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Capital

Aluno que perdeu parte do dedo em escola ganha indenização de R$ 30 mil

Ricardo Campos Jr. | 22/11/2016 16:00

A Justiça condenou o município de Campo Grande a pagar R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos a um aluno da Reme (Rede Municipal de Ensino) que teve parte do dedo amputada em sala de aula. Conforme o processo, o menino tinha 11 anos na época do acidente, ocorrido no dia 9 de agosto de 2011.

Na ocasião, o estudante estava limpando o apagador de giz para ajudar a professora e deixou a mão apoiada no portal na entrada do ambiente de estudos. Um dos colegas fechou violentamente a porta, causando a lesão.

Representado pela mãe, o jovem alegou que o acidente foi causado pela falta de supervisão e vigilância da escola. A perda do dedo, por conseguinte, lhe causou sofrimento, pelo qual pediu indenização por danos estéticos e morais.

O juiz Ale Ahmad Neto, que analisou o caso, sustentou que há provas suficientes para comprovar que o acidente aconteceu dentro das dependências da escola e sustentou que “houve falha na prestação do serviço de ensino,representada pela falta de vigilância e garantia de segurança dos alunos da instituição”, afirma.

Além disso, “a perda de parte do corpo gera sofrimento corporal e psicológico que não se exaure no momento dos fatos”, disse o magistrado.

Quanto aos danos estéticos, para fixação do valor da indenização, Ahmad Neto levou em consideração um laudo pericial que apontou perda apenas da extremidade do dedo. Além disso, o mesmo documento diz que não houve limitação de movimentos ou força e a recuperação foi quase total, havendo apenas uma cicatriz.

Em sua defesa, o município alegou ausência de responsabilidade civil pelo dano causado no estudante.

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