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Capital

Alunos devem fazer recadastramento para receber "passe do estudante"

Christiane Reis | 11/01/2017 15:51
Até seis linhas de ônibus que fazem o itinerário escola/residência podem ser escolhidas. (Foto: Richelieu de Carlo/Arquivo)
Até seis linhas de ônibus que fazem o itinerário escola/residência podem ser escolhidas. (Foto: Richelieu de Carlo/Arquivo)

Estudantes da Capital que utilizam o transporte coletivo e são beneficiados pela gratuidade (passe do estudante) precisam fazer o recadastramento para garantir a isenção da tarifa. Desde o fim do ano passado já era possível cadastrar ou atualizar os dados, quem o fez já receberá o 'passe' quando começarem as aulas, quem ainda não fez precisa agilizar o processo para receber o benefício o quanto antes.

Segundo a prefeitura, a princípio não há prazo estabelecido para finalizar cadastramento ou atualização, mas a recomendação é que seja feito o quanto antes, para que possam receber o benefício. Informações da prefeitura, disponibilizadas no site oficial, apontam que 52 mil estudantes utilizam o passe.

Neste ano Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) já recebeu a 1ª remessa com o cadastro de 9.970 alunos. Para ter o direito ao passe, o estudante deve estar matriculado, fazer o preenchimento no portal da prefeitura, comunicando a escola, para que repasse a Agetran.

Tem direito à gratuidade o estudante do 1º, 2º e 3º graus do ensino das redes públicas e particulares, devidamente matriculado. O beneficiado precisa residir a uma distância igual ou superior a 2.000 metros da unidade em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas.

Direito - O estudante pode optar por no máximo seis linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola ou escola/residência. Será considerada a sua passagem por uma catraca no terminal de transbordo, quando for o caso, como escolha de uma linha.

O aluno terá direito a no máximo duas viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo de passageiros, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.

Após confirmar que está ciente e de acordo com as exigências legais do passe do estudante, o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, juntamente com a declaração de endereço, (quando for o caso), termo de responsabilidade, (quando for o caso), devidamente assinado pelo aluno (ou responsável se menor de idade), e entregue à escola.

Também é preciso que o aluno leve cópia do CPF (caso menor de 18 anos, cópia do CPF da mãe ou responsável); Cópia do CPF ( se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável); comprovante de domicílio atualizado, de até 90 dias, ou a declaração de residência de próprio punho; 01 foto 3×4 colorida e recente (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e comprovante de pagamento da guia, retirada em qualquer terminal de transbordo ou estações Peg Fácil (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).

Serviço - O recadastramento é obrigatório e deve ser feito on line pelo endereço
http://passe.capital.ms.gov.br . Ao acessar o aluno tem as informações sobre o procedimento e documentação necessária para o passe do estudante.

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