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Capital

Após 8 anos, mulher xingada e humilhada em festa será indenizada em R$ 5 mil

As causas das ofensas não foram divulgadas, mas vítima foi embora do local chorando

Danielle Valentim | 22/01/2019 09:29
Decisão foi da 5ª Vara Cível de Campo Grande que julgou procedente ação de indenização por danos morais. (Foto: TJ/MS)
Decisão foi da 5ª Vara Cível de Campo Grande que julgou procedente ação de indenização por danos morais. (Foto: TJ/MS)

Uma mulher receberá R$ 5 mil em danos morais, oito anos depois de ser humilhada e xingada em uma festa de formatura. Conforme a decisão, a autora foi até a mesa da vítima e a fez chorar com as ofensas em público.

A decisão foi da 5ª Vara Cível de Campo Grande que julgou procedente ação de indenização por danos morais. Conforme o processo, a festa de formatura ocorreu em 2011, no Parque Airton Senna.

Em determinado momento do evento, a autora se aproximou da mesa da vítima e começou a xingá-la. Humilhada, a mulher começou a chorar e deixou o local na companhia do marido.

O fato foi presenciado por quatro testemunhas. Uma delas confirmou, inclusive, que a autora ficou constrangida e, diante dos xingamentos, chorou e acabou indo embora com o marido.

Para o juiz Wilson Leite Corrêa, julgador do caso, a incitação do tom pejorativo pela ré deve ser penalizado. "O dano moral está devidamente configurado, em razão da injúria sofrida pela autora, uma vez que a ré proferiu os xingamentos em público, denegrindo a imagem da mesma."

Assim, em conformidade com o art. 953, do Código Cível, o juiz fixou o valor de R$ 5.000,00 pelo dano moral sofrido.

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