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Capital

Após passar atirando em rua e ser preso, guarda municipal é afastado

Servidor teria passado atirando em rua antes de ser preso. Além do afastamento ele também responde a processo administrativo.

Adriano Fernandes | 09/05/2019 20:57
Guardas municipais durante operação no Centro de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Guardas municipais durante operação no Centro de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Um guarda municipal foi afastado de suas funções após ser preso por porte ilegal e disparo de arma fogo em Campo Grande. A prisão foi cumprida pela Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) há uma semana, após denúncia de que Michael de Albuquerque Fagundes, de 34 anos, passou atirando pela Rua Brasília, no Jardim Imá, de dentro de um veículo.

Depois de uma denúncia anônima, os investigadores se deslocaram até a região e flagraram o suspeito com uma arma calibre 380 registrada, mas sem a sua devida autorização para porte. Ele foi autuado em flagrante por porte ilegal, mas liberado após pagar fiança de R$ 668,00.

Afastamento - O caso chegou ao conhecimento da Sesdes (Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social) depois que o agente encaminhou à Coordenação de Operações o auto de prisão em flagrante para justificar a sua falta no dia em que foi preso, pedindo a reposição do trabalho em outro plantão.

Mas, devido a prisão e o risco que os disparos representaram para os moradores, a secretaria concluiu que o guarda não tem condições de exercer as suas funções, sem antes responder pelos atos praticados. O servidor também acumulava um extenso histórico de licenças para tratamentos de saúde

O Campo Grande News ainda apurou que o órgão determinou que a Corregedoria da Secretaria Especial instaure um processo administrativo contra o guarda e o afastou preventivamente por 60 dias de suas funções.

Em nota, a Sesdes ressaltou que não compactua com o desvio de conduta do agente e que gradativamente a Prefeitura vem capacitando os servidores da Guarda Metropolitana para portarem legalmente o armamento. “Qualquer servidor da GCM que cometer desvio de conduta irá responder admistrativamente e penalmente pelos seus atos”, diz a nota.

Matéria alterada para acréscimo de informação às 9h35 do dia 10 de maio.

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