Assassino que comemorou morte de homem ao ser preso é condenado
Luan do Prado Varanda foi encontrado na casa da irmã horas depois do crime, em 31 de janeiro deste ano
Luan do Prado Varanda, 29 anos, foi condenado a 5 anos de prisão pelo assassinato de Luciano Ferreira da Silva. O crime aconteceu em janeiro deste ano no canteiro da Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande. O autor foi preso horas depois e chegou a comemorar ao saber da morte. O julgamento aconteceu na terça-feira (7).
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Luan do Prado Varanda, 29 anos, foi condenado a 5 anos de prisão pelo assassinato de Luciano Ferreira da Silva, ocorrido em janeiro de 2023 em Campo Grande. O crime aconteceu na Avenida Duque de Caxias, quando a vítima foi esfaqueada após ser observada pelo autor. O julgamento ocorreu na terça-feira (7), onde o Conselho de Sentença aceitou a tese de violenta emoção para redução da pena. Varanda, que chegou a comemorar a morte da vítima quando foi preso, cumprirá a sentença em regime fechado por homicídio doloso.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime aconteceu entre 17h e 17h25 daquele dia na região da Vila Nova. Luciano, conhecido como “Sorriso”, estava em uma praça junto com um amigo ingerindo bebidas alcoólicas. Luan então passou por diversas vezes pelo local encarando a vítima e a testemunha.
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O homem então falou ao amigo que iria para casa tomar banho, mas voltaria rápido. No trajeto, ele foi então esfaqueado por Luan, que fugiu sem camisa e com manchas de sangue no corpo. “Sorriso” foi encontrado morto no canteiro da avenida com ferimentos no braço, pescoço e mão. Horas depois, o rapaz foi encontrado na casa da irmã, na Vila Popular, e preso.
Nesta terça-feira, ele sentou-se no banco dos réus para ser julgado. A defesa sustentou as teses de absolvição por legítima defesa, reconhecimento da violenta emoção para diminuição da pena e da confissão. O Conselho de Sentença aceitou a causa especial para reduzir a condenação.
Com isso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida sentenciou Luan a cinco anos de prisão em regime fechado por homicídio doloso, com causa especial de diminuição de pena – violenta emoção.