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Capital

Atrasou? Entregue declaração mesmo com documentos faltando

Em Mato Grosso do Sul, expectativa é de que 418 mil apresentem o documento e, até o momento, somente 371.291 já declararam o imposto.

Clayton Neves | 30/04/2019 13:56
Sede da Receita Federal, em Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Sede da Receita Federal, em Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Nesta terça-feira (30) termina o prazo para que contribuintes declarem o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2019. Em Mato Grosso do Sul, expectativa é de que 418 mil apresentem o documento e, até o momento, somente 371.291 já declararam o imposto. Assim como todos os anos, milhares de pessoas deixaram a entrega para última hora e protagonizaram corrida para ficar em dia com o leão e não cair na malha fina. Mas e agora, o que fazer?

De acordo com especialistas, para os atrasados, a melhor alternativa é entregar a declaração mesmo que algum documento esteja faltando. “Muita gente não declara porque falta algum documento do cônjuge ou dependente, mas recomendamos que a entrega da declaração seja feita assim mesmo”, aconselha Jeferson de Paula Almeida, coordenador do curso de ciências contábeis da Uniderp.

O professor explica que, no último momento, mesmo que documentos estejam pendentes, existe a possibilidade de, após a entrega, ser feita retificação para corrigir ou acrescentar algo. No entanto, se a declaração não for feita, o contribuinte terá acesso ao sistema da Receita Federal somente às 8 horas no dia 2 de maio, e além disso, terá de pagar multa e pode ficar com o CPF restrito.

“A multa varia de R$ 165, 74 a 20% do valor devido e tem de ser paga em 30 dias, se não pagar, o contribuinte corre o risco de ter o CPF restrito e até perder acesso à movimentação financeira”, relata.

No site da Receita Federal aviso informa que a declaração, que começou a ser recebida no dia 7 de março, poderá ser feita até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos (horário de Brasília) desta terça-feira (30). A poucas horas de o prazo terminar, a secretária de um escritório de contabilidade do Centro de Campo Grande, afirma que os atrasados têm protagonizado verdadeira corrida às empresas especialistas em fazer o documento.

“O telefone não para de tocar, o pessoal está bem desesperado”, conta a trabalhadora que viu as ligações em busca de informações aumentarem em pelo menos 40%.

Para não enfrentar dor de cabeça e correria, a recomendação sempre é declarar o Imposto de Renda logo nos primeiros dias depois de o prazo de recebimento ser aberto. “Quem declara antes consegue prever problemas futuros. Assim que o documento é entregue, a Receita Federal te avisa sobre possíveis erros nas informações repassadas para que você possa corrigir”, explica o professor Jeferson.

Como fazer? A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Obrigatoriedade - Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro ; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

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