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Capital

Balneário é condenado a pagar indenização por morte em acidente com Jet-ski

Helton Verão | 16/07/2013 20:07

Os responsáveis pelo balneário Atlântico (localizado na saída para Três Lagoas) foram condenados pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite a pagarem uma indenização de R$ 67,8 mil, mais pensão de um terço do salário mínimo por mês aos pais do rapaz que morreu após ser atropelado por um jet-ski enquanto nadava no local. As pensões deverão ser pagas até o ano em que a vítima completaria 65 anos ou até o fim da vida dos genitores.

Inicialmente era julgado o pedido de indenização contra o rapaz que conduzia o Jet-ski e o dono, por permitir que ele utilizasse o veículo automotor sem ele possuir habilitação. Mas a defesa dos réus ressaltou que ele já era experiente no comando do Jet-ski e que a vítima também havia ultrapassado o limite para banhistas e estaria embriagado.

“Não há prova colacionada aos autos no sentido de que a falta de habilitação foi a causa determinante do acidente de modo a configurar hipótese de agravamento do risco. Igualmente também não há prova no sentido que o réu tenha conduzido o veículo de forma imprudente, como excesso de velocidade ou e local inadequado. Há indícios, ainda, que a vítima contribuiu para a ocorrência do acidente”, resumiu o juiz.

Quanto à responsabilidade do balneário, o juiz frisou que houve falha em seus serviços, pois os autores afirmaram que as falhas de sinalização e fiscalização contribuíram para que a vítima tenha ultrapassado as raias de contenção, feita com garrafas pets vazias, o que o juiz tratou como precária.

“Desta forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois é inquestionável que a conduta da ré ofendeu severamente a personalidade dos autores, os quais tiveram seu filho levado a óbito; situação esta que pode ocasionar uma série de sofrimentos e ofensa a direito da personalidade, fundamentados nos sentimentos afetivos da pessoa humana”, finalizou.

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