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Capital

Cliente que teve serviço de telefonia suspenso será indenizado por operadora

Bruno Chaves | 04/09/2013 11:26

A Justiça de Campo Grande condenou a TIM Celular S/A a pagar indenização de danos morais de R$ 2,5 mil ao cliente Renato Maia Pereira, que teve os serviços de telefonia suspensos, indevidamente, durante uma viagem internacional. A sentença foi homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Renato informou que em novembro de 2011 realizou uma viagem internacional, contratando com a TIM os serviços de roaming de dados com pacote de 2MB. Ele informou que, na ocasião da contratação, foi informado que após o uso do pacote contratado o serviço de dados seria interrompido, mas não iria interferir no serviço de telefonia.

No entanto, no dia 5 de novembro de 2011, o serviço de telefonia foi bloqueado por completo. Ele foi informado posteriormente, por meio de contato com a empresa, que deveria pagar antecipadamente a conta com vencimento em 25 de novembro de 2011, para poder realizar e receber ligações normalmente.

O cliente informou que ficou impossibilitado de se comunicar com o Brasil e que a TIM cobrou valores excedente de dados em roaming, no valor de R$ 1.282,88, sendo que na contratação foi informado que, quando acabasse o pacote, o serviço seria bloqueado, o que não ocorreu.

Conforme a sentença homologada,“ficou configurada a ocorrência de fatos capazes de ensejar reparação moral, pois ficou comprovada a má prestação de serviços pela ré, que deixou o consumidor sem serviço de telefone durante uma viagem internacional, apesar de estar com as faturas quitadas, fatos estes que ultrapassam o mero aborrecimento, pois o serviço de telefonia é essencial e, no caso do autor, o privou/dificultou o contato com familiares no Brasil”.

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