Cliente será indenizado após ter sido cobrado por serviço que nunca contratou
Empresa de TV por assinatura inscreveu nome do consumidor em serviço de proteção ao crédito
Cliente será indenizado em R$ 10 mil após ter sido cobrado por serviço de TV por assinatura que nunca contratou. Processo por danos morais e ação declaratória de inexistência de débito foi iniciado em 2018 e ação julgada pela 12ª Vara Cível de Campo Grande.
Relatado pelo cliente em processo, a empresa teria realizado diversas ligações cobrando valores do serviço, mesmo com ele dizendo nunca ter assinado qualquer contrato. Tempos depois, o homem disse que tentou fazer compras por crediário e acabou descobrindo que o nome havia sido negativado.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa contestou as informações dizendo que o cliente não levou provas protocoladas de atendimento da empresa. Outro ponto levantado foi de que a contratação do serviço teria existido e que foram prestados por um tempo com pagamento.
Em sua decisão, o juiz titular, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues explicou que a empresa não apresentou contrato ou provas para garantir as alegações. Já o cliente foi configurado com os pedidos por ter seu nome inserido irregularmente nos órgãos de proteção ao crédito.