Cliente viaja à Itália, fica sem cidadania e receberá R$ 47,7 mil
Assessoria terá de devolver valor do contrato e pagar indenização por danos morais
Uma cliente que viajou à Itália para concluir o pedido de cidadania para ela e o filho descobriu, já no país europeu, que faltava a certidão de nascimento do trisavô italiano exigida no procedimento. Dois prestadores contratados para cuidar do serviço terão de devolver R$ 32.720 e pagar R$ 15 mil por danos morais, conforme decisão divulgada nesta quinta-feira (20), em Campo Grande. A sentença considerou que a documentação necessária estava entre as obrigações assumidas pelos contratados.
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A mulher contratou o serviço em 2018 e, em abril do ano seguinte, foi até Somma Lombardo, na Itália, para cumprir a etapa de residência exigida para obter a cidadania. Foi então que constatou a ausência da certidão do trisavô.
Em agosto de 2019, a autoridade italiana informou que o pedido não poderia ser concluído sem o documento. Segundo a cliente, os responsáveis pela assessoria já sabiam do problema, mas somente comunicaram o encerramento do procedimento em março de 2021.
Os prestadores alegaram que cumpriram os serviços previstos no contrato e atribuíram as dificuldades à falta de documentação, à pandemia de covid-19 e às restrições de viagens. O juiz Deni Luis Dalla Riva não aceitou a justificativa relacionada à pandemia porque a mulher havia viajado à Itália antes do início das restrições.
A sentença da 6ª Vara Cível de Campo Grande apontou que a obtenção dos documentos necessários fazia parte do serviço contratado. O magistrado também considerou que a cliente não recebeu informações adequadas sobre o encerramento do pedido.
Com a decisão, o contrato foi encerrado e os R$ 32.720 pagos pela mulher deverão ser devolvidos, com correção e juros. Os prestadores ainda terão de pagar R$ 15 mil por danos morais.
Para definir a indenização, o juiz considerou a viagem internacional feita pela cliente, a expectativa criada em torno da cidadania e o intervalo entre a interrupção do procedimento na Itália e a comunicação feita à contratante. A decisão também determina o pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da condenação.


