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Capital

Com golpe do nudes em alta na quarentena, homem casado é vítima preferencial

Cenário mais comum é do homem casado que envia imagens íntimas e acaba chantageado

Aline dos Santos | 11/05/2020 12:37
Com golpe do nudes em alta na quarentena, homem casado é vítima preferencial
O envio de imagens íntimas vira oportunidade para ameaças e tentativas de extorsão. (Foto: Henrique Kawaminami)

Manda nudes? A pergunta que, em tese, serve para esquentar um bate-papo à distância também faz crescer o registro de boletins de ocorrência com denúncias de extorsão ou vazamento de foto íntima nesta época de quarentena, em que a ordem é o distanciamento físico.

Já o perfil das vítimas que procuram a Polícia Civil mostra que o pedido é mais aceito por homens casados, na faixa etária de 25 a 45 anos, e mulheres com alto poder aquisitivo.

De acordo com o delegado plantonista da Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), Christian Duarte Mollinedo, houve acréscimo dessa modalidade de ocorrências nas últimas semanas.

O cenário mais comum é do homem casado que enviou imagens intimas e é chantageado. O ou a golpista ameaça divulgar as fotografias e vídeos para esposas e familiares. Em geral, essas situações são enquadradas em extorsão quando se exige uma recompensa financeira.

Esse roteiro foi seguido num boletim de tentativa de extorsão registrado na semana passada por um homem casados de 30 anos. Uma mulher fez contato, seguiu-se duas semanas de conversa e, durante uma vídeo chamada, com ambos sem roupas, a mulher fez print das imagens. Primeiro, foi exigido pagamento de R$ 10 mil, depois o valor caiu para 1.500. A vítima não fez o depósito bancário exigido e procurou a polícia.

Com golpe do nudes em alta na quarentena, homem casado é vítima preferencial
De acordo com o delegado Mollinedo, perfil mais comum das vítimas é homem casado, na faixa etária de 25 a 45 anos.

“Extorsão é um crime mais grave, com pena de até dez anos”, afirma o delegado. Quando não se exige dinheiro e ameaça é divulgar para constranger a vítima, o caso é enquadrado na Lei 12.737/2012, que alterou o Código Penal para punir crimes de divulgação de imagens íntimas na internet.

 A legislação, extraoficialmente, se popularizou como Lei Carolina Dieckmann,  atriz que teve o computador invadido.

Segundo o delegado, em casos como estes, o autor, quando identificado, responde a um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e a pena é de até um ano de prisão.

Após registro na Depac, porte de entrada para as ocorrências, os casos são distribuídos para as delegacias da área, pois não há uma especializada nessa modalidade de investigação.

“O melhor é não compartilhar. Somente em situações excepcionais e em relacionamentos duradouros”, afirma o delegado.

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