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Capital

Comprador de carro que apanhou de vendedor será indenizado em R$ 15 mil

Antigo proprietário agrediu rapaz com socos e chutes depois que foi até sua casa pedir para consertar veículo

Gabriel Neris | 13/01/2021 15:02
Prédio do Fórum de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Prédio do Fórum de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A 1ª Câmara Cível confirmou o direito à indenização por danos morais em R$ 15 mil ao comprador de carro agredido pelo vendedor após reclamação de defeitos do veículo.

O antigo proprietário do veículo, lutador profissional, agrediu o comprador com socos e chutes depois que o rapaz foi até sua casa pedir para que consertasse o carro.

De acordo com a ação, em fevereiro de 2018, o autor da ação comprou o veículo do comerciante, de 32 anos. Após dois dias do negócio o carro começou a apresentar defeito, ficando 30 dias na oficina. Mas voltou a apresentar defeito. O comerciante ignorava as ligações e quando atendeu, somente em abril, xingou o rapaz e desligou o telefone aos gritos.

Foi quando o comprador foi com o pai até a casa do comerciante para buscar uma solução. No local, o vendedor disse que não iria arcar com o conserto e teria agredido o rapaz, de 28 anos, derrubando-o no chão. A briga só terminou com a intervenção do pai da vítima.

Além de registrar boletim de ocorrência, o comprador alegou que fazia tratamento da coluna, estava afastado do serviço, e que o quadro de saúde piorou com as agressões.

O relator do recurso, desembargador João Maria Lós, votou pela manutenção da condenação ao entender como justo o valor arbitrado na sentença de 1º Grau.

“Segundo a melhor doutrina e a mais abalizada jurisprudência, com a reparação por dano moral, não se pretende refazer o patrimônio da vítima, mas lhe conferir um importe razoável considerando a situação constrangedora que vivenciou, buscando desestimular o ofensor à prática de novos atos lesivos, conferindo, assim, um caráter repressivo e pedagógico ao instituto”, ressaltou.

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