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Capital

Condutor é condenado a pagar indenização por destruir casa de idosa

Rafael Ribeiro | 09/06/2017 12:20
Frente da casa onde morava idosa deficiente física ficou completamente destruída (Foto:Reprodução)
Frente da casa onde morava idosa deficiente física ficou completamente destruída (Foto:Reprodução)

A 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou um motorista a indenizar a família de uma idosa deficiente física, de 63 anos, já falecida, a pagar um total de quase R$ 6,5 mil por danos morais por conta de um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2014, em que a casa da vítima ficou extremamente danificada.

Segundo a ação, a idosa justificou que o acusado arcaria com os danos da reforma, mas desistiu após iniciar os reparos. A autora salientou que é cadeirante, necessitando de cuidados especiais e que, por culpa do motorista, foi exposta a situação constrangedora, tendo que morar com parentes durante dois meses, período que durou a reforma do imóvel.

O acusado apresentou resposta alegando que os fatos não ocorreram conforme foi relatado, pois cumpriu o que foi acordado.


Com a morte da idosa, houve a alteração da ação. Inicialmente, o juiz titular da vara, Renato Antonio de Liberali, observou pelas provas e testemunhas ouvidas no processo que o prejuízo causado pelo acidente, conforme argumentou o réu, foi ressarcido. Ainda conforme o magistrado, a autora resolveu por conta própria alterar o telhado da casa, modificação esta que não deve ser suportada pelo réu.


Por outro lado, o juiz destacou que o próprio réu reconheceu não ter pago o laudo emitido pelo arquiteto, além do pagamento de 50% da mão-de-obra de instalação do forro.


Com relação aos danos morais, afirmou o juiz que “é claro que o desconforto de ter que deixar seu lar por alguns dias acarretaram à autora transtornos de grande monta, notadamente por ser pessoa idosa e portadora de necessidades especiais.”


Além disso, frisou o magistrado que, embora o autor tenha se disposto a reparar os estragos, tal conduta abrange apenas os danos materiais, devendo, portanto, indenizar pelos abalos morais causados.

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