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Capital

Construtoras são condenadas a pagar R$ 350 mil por danos morais

Fabiano Arruda | 26/03/2012 17:49

As construtoras MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações foram condenadas pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.

A sentença determina que as construtoras se adéquem as condições de saúde e segurança nos canteiros de obra em Campo Grande. As empresas podem recorrer da decisão, que confirma determinações de liminar concedida em 13 de outubro do ano passado.

Agora, em caso de descumprimento à adequação das regras estabelecidas por norma do Ministério do Trabalho e Emprego, as construtoras podem receber multa de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 150 mil. Após isto, as obras podem ser até interditadas, informa o MPT (Ministério Público do Trabalho), que propôs a ação em agosto do ano passado.

Conforme informações do órgão, as irregularidades mais alarmantes estavam relacionadas à segurança dos trabalhadores, como falta de proteção contra quedas, plataformas, andaimes e rampas irregulares e ausência do fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho adequadas.

A decisão levou em conta descumprimento de normas de segurança, sobretudo no canteiro de obras do conjunto habitacional “Spazio Classique”.

Irregularidades em segurança do trabalho e também direitos trabalhistas por construtoras foi alvo de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Assembleia Legislativa.

A CPI surgiu após denúncias de que micro empresas foram subcontratadas para a contratação de funcionários e dispensavam os empregados sem pagamento do salário e cumprimento das obrigações trabalhistas.

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