Construtoras são condenadas a pagar R$ 350 mil por danos morais
As construtoras MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações foram condenadas pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos.
A sentença determina que as construtoras se adéquem as condições de saúde e segurança nos canteiros de obra em Campo Grande. As empresas podem recorrer da decisão, que confirma determinações de liminar concedida em 13 de outubro do ano passado.
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Agora, em caso de descumprimento à adequação das regras estabelecidas por norma do Ministério do Trabalho e Emprego, as construtoras podem receber multa de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 150 mil. Após isto, as obras podem ser até interditadas, informa o MPT (Ministério Público do Trabalho), que propôs a ação em agosto do ano passado.
Conforme informações do órgão, as irregularidades mais alarmantes estavam relacionadas à segurança dos trabalhadores, como falta de proteção contra quedas, plataformas, andaimes e rampas irregulares e ausência do fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho adequadas.
A decisão levou em conta descumprimento de normas de segurança, sobretudo no canteiro de obras do conjunto habitacional “Spazio Classique”.
Irregularidades em segurança do trabalho e também direitos trabalhistas por construtoras foi alvo de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Assembleia Legislativa.
A CPI surgiu após denúncias de que micro empresas foram subcontratadas para a contratação de funcionários e dispensavam os empregados sem pagamento do salário e cumprimento das obrigações trabalhistas.

