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Capital

Ministério Público convoca consumidores que cairam no golpe da fisioterapia

Empresas condenadas vendiam produtos fisioterápicos a preços abusivos a idosos

Lucia Morel | 07/05/2021 17:12
Alguns dos produtos vendidos eram como a esteira massageadora acima. (Foto: Reprodução Enjoei)
Alguns dos produtos vendidos eram como a esteira massageadora acima. (Foto: Reprodução Enjoei)

Lesados por empresas de materiais de fisioterapia podem procurar a Justiça para garantirem devolução de valores descontados por financiamento indevido de produtos e também receberem R$ 5 mil por dano moral individual.

A determinação é de 2018, mas a publicidade do caso para busca de vítimas foi feita apenas agora, com o trânsito em julgado. As empresas rés que devem fazer o pagamento são: Ladiane Agostinho de Souza; Fisiolar); Fuji Yama do Brasil; Raionah e ainda os bancos S&B.COM e Banco Industrial do Brasil S/A.

Segundo decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mantida em segundo grau, as empresas citadas acima foram condenadas a anularem os negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos – como esteiras e almofadas massageadoras - e os contratos de financiamento subjacentes.

Além disso, a Justiça determinou ainda, pagamento de danos morais de R$ 5 mil para cada consumidor lesado, e a devolver os valores correspondentes aos financiamentos feitos em nome dessas pessoas.

Por fim, condenou, também, ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 250 mil a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Tipo dealmofada que era vendida pelas empresas. (Foto: Reprodução internet)
Tipo dealmofada que era vendida pelas empresas. (Foto: Reprodução internet)

Caso – Inquérito aberto em julho de 2013 pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande, identificou que as vendas de produtos fisioterápicos eram realizadas de porta em porta, mediante muita insistência e promessas ludibriosas, induzindo pessoas de idade avançada e de reduzida instrução a adquirirem aparelhos de fisioterapia a preços abusivos.

Fechado o negócio, os valores a serem pagos pelos produtos eram descontados diretamente da folha de pagamento de benefícios que esses consumidores possuíam junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Para cativar os clientes, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito, cansaço nas pernas, bem como era destinado a pessoas idosas. Eles ainda afirmavam que a compra dos produtos seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário.

Para o MPMS, a prática “feriu a dignidade dos consumidores idosos e de pouca escolaridade, extremamente vulneráveis, forçando-lhes a contraírem um empréstimo bancário com desconto direto em seus benefícios, para que adquirissem o produto oferecido a preços exorbitantes”.

O MPMS reforça para todas as pessoas que foram vítimas das empresas citadas que procurem um advogado ou, caso não tenham condições, se dirijam à Defensoria Pública para requererem a devolução dos valores descontados pelo financiamento indevido e também o dano moral individual.

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