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Capital

Diante de recusas, Procon adverte que médicos são obrigados a emitir recibo

Casos relatam que médicos de Campo Grande se recusam a emitir nota fiscal ou recibo com a justificativa de estarem atendendo pela tabela social

Tatiana Marin | 25/04/2019 11:28
Recibo médico costuma engordar a restituição do Imposto de Renda. (Foto: Ilustrativa)
Recibo médico costuma engordar a restituição do Imposto de Renda. (Foto: Ilustrativa)

É recorrente a não emissão de recibo ou nota fiscal de serviços de saúde e, normalmente, isso acontece quando há comum acordo entre profissional e paciente, mesmo sendo ilegal. Entretanto há médicos que estão se negando a emitir o comprovante mesmo quando solicitados valendo-se da justificativa do atendimento pela tabela social, porém a prática fere o direito do consumidor, segundo o Procon.

A professora Simone Santos, de 40 anos, é portadora de uma doença autoimune chamada espondilite anquilosante. Ela faz o tratamento no CEM (Centro de Especialidades Médicas) e pega os medicamentos pela Casa Saúde. Entretanto, como as consultas são marcadas pelo sistema, nem sempre a consulta acontece antes da data em que ela precisa buscar os remédios. Assim, a única saída é realizar consulta particular para que o laudo seja entregue em dia.

“Eu pago médico particular pela tabela social para não perder o tratamento nem o remédio. E quando peço recibo para declarar no imposto de renda, eles dizem que não emitem porque já estou tendo o benefício de pagar pela tabela social”, conta Simone.

A professora relata ainda que sua irmã, que tem a mesma doença, precisou pagar médico particular por um ano, pois a profissional que a atendia no CEM estava de licença e, segundo ela, ela não foi encaminhada para outro especialista. “Gastamos muito dinheiro com as consultas e na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, não podemos nem utilizar”, reclama.

A professora aposentada Cleusa de Oliveira Rodrigues, de 68 anos, tomou um susto quando foi solicitar os recibos de consulta junto ao médico, no qual fazia tratamento há 6 meses. “Eu disse, doutor preciso dos recibos de pagamento da consulta para incluir na minha declaração do imposto de renda. Ele ficou irritado e me disse que pelo fato de se tratar de um tratamento feito por ‘tabela social’ não poderia emitir recibos, já que estava cobrando o mínimo”, relembra.

Na avaliação da professora é preciso que a população tenha mais esclarecimentos sobre a situação de recibos referentes a tabela social, já que a pessoa acaba deixando de lado e fica no prejuízo. “Qualquer inconsistência que é verificada na declaração do IR gera transtornos imensos para o cidadão, então acho errado que um profissional liberal não emita o recibo, alegando que não tem ‘lucro’ com o valor recebido”, desabafa.

Caso semelhante aconteceu com Anderson Viana, líder religioso de uma igreja de Campo Grande. Uma senhora sem condições de pagar a consulta, mesmo pela tabela social, recorreu à congregação que possui um fundo de ajuda, mas que precisa de comprovação. Apesar de solicitar diversas vezes, a médica que prestou o serviço disse que não emitiria o recibo com a justificativa de ter realizado o atendimento pela tabela social.

Multa e reclusão - O Procon/MS e o Procon Municipal alegam que a prática é ilegal e “trata-se de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa”.

Em nota, o Procon Municipal menciona a legislação que trata sobre o Imposto de Renda. O texto disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1° da Lei 8.137/90:

Ainda, a nota ou recibo fiscal é um direito do consumidor, pois é a comprovação de que realmente houve a prestação de serviços. “Assim, se posteriormente o paciente se sentir lesado de alguma maneira ou insatisfeito, a nota ou recibo comprova que aquela relação jurídica realmente ocorreu, tornando-se um meio de prova em uma eventual disputa judicial”.

O órgão também atenta que as despesas médicas podem ser descontadas no Imposto de Renda (art. 8° da Lei n° 9.250/95) e que “o contribuinte pode deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”.

Quando o profissional de saúde se recusar a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente, estes podem fazer denúncia antes os órgãos de defesa do consumidor. Segundo o Procon/MS, não há registros deste tipo de reclamação. O Procon/MS fica na rua Treze de Junho, 930 e o Procon Municipal fica na Av Afonso Pena, 3128.

Procurado, o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) não se posicionou sobre o assunto por acreditar que se trata de uma questão apenas tributária e não ética.

O paciente, ou consumidor do serviço tem direito, sim, de exigir nota ou recibo.
A negativa pode gerar denúncia. É um caso ainda não registrado aqui no procon
Se houve pagamento, independente de tabela.

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