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Capital

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cancelamento de linha

A decisão é da 1ª Câmara Cível de Campo Grande; cliente será indenizado por danos morais

Kerolyn Araújo | 02/06/2020 18:07
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Campo Grande News)


Empresa de telefonia foi condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil por danos morais, após cancelamento indevido de uma linha. A decisão é da 1ª Câmara Cível de Campo Grande.

Segundo o autor da ação, ele era cliente da empresa há mais de 20 anos e no dia 19 de janeiro de 2018 a empresa suspendeu a linha telefônica sem qualquer aviso prévio. Devido ao cancelamento, ele não conseguiu concretizar a compra de um imóvel. Por esse motivo, teve de pagar R$ 200 mil a mais para fechar o negócio fora do prazo.

Após ligar para o atendimento ao cliente, o autor foi avisado que a linha não pertencia mais a ele. O homem foi até uma loja física na tentativa de resolver o problema e, no local, foi informado que seu chip tinha sido bloqueado e estava sendo utilizado por outra pessoa.

O autor do processo foi informado ainda que o plano que utilizava há mais de 20 anos não seria mais disponibilizado, entretanto, no mesmo dia, sua linha telefônica foi regularizada.

Ao ir a uma agência bancária, o apelante constatou que haviam realizado um saque na sua conta de R$ 300,00, além de uma transferência a terceiros de R$ 799,99 e o pagamento de um boleto no valor de R$ 2.655,00. A fraude ocorreu alguns dias depois de o apelante ter ido à loja da empresa telefônica, onde entregou cópias de seus documentos pessoais. Após reclamação, o banco ressarciu todos os débitos.

Consta ainda no processo que no mês seguinte a linha foi bloqueada novamente. O apelante contatou a empresa, que deu 48 horas para o retorno, porém a linha só foi desbloqueada 10 dias depois. Sete dias depois, a linha foi bloqueada novamente.

Para o relator do processo, Geraldo de Almeida Santiago, ''além da frustração e desgosto trazidos pelo evento danoso, é forçoso reconhecer que o fato provocou a perda considerável do tempo útil do consumidor lesado'', escreveu o relator em seu voto.

Sobre o pedido de indenização de R$ 200 mil por danos materiais, o desembargador explicou que não existe indício ou prova que o imóvel adquirido pelo apelante foi comprado por um valor a mais em razão do bloqueio da linha, uma vez que existem outros meios de comunicação como telefone fixo e e-mail. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

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