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Capital

Empresa não entrega imóvel e terá que pagar R$ 10 mil de indenização a cliente

Alan Diógenes | 23/06/2014 22:15

A Construtora Degrau Ltda terá que que pagara indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para a cliente Neuza Bastos Patrocinio que adquiriu um imóvel com a empresa que não foi entregue no prazo estipulado. A decisão foi da 3ª Câmara Cível de Campo Grande.

Conforme o processo, a cliente adquiriu da empresa um apartamento com a condição de pagamento de 183 parcelas de R$ 284,45, além de uma entrada no valor de R$ 760,00. Em contrapartida a empresa, dentro de 8 meses, entregaria 3 blocos de apartamentos e, então, 3 blocos a cada 2 meses.

No entanto, apesar do pagamento de 54 prestações no total de R$ 18.839,09, a cliente não recebeu o apartamento no tempo e modo contratados, por isso ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, a fim de rescindir o contrato de compra de imóvel firmado com a construtora e reaver os valores pagos. A autora também pediu a condenação da construtora ao pagamento de multa contratual de 30% e de indenização por danos morais.

Em primeira instância o magistrado julgou procedentes os pedidos e condenou a construtora a restituir os valores recebidos, a pagar multa contratual de 10% sobre o valor pago e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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