Jovem que matou homem com facada no coração é condenado a 6 anos
Júri desclassificou crime para homicídio simples; pena será no regime aberto devido a tempo já preso
Karlos Eduardo Lopes de Oliveira, o "Miojo", foi condenado a 6 anos de prisão, mas em regime aberto, pelo homicídio de Fábio Júnior Mendes da Silva, ocorrido no dia 29 de agosto de 2021, em Três Lagoas, a 327 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal.
RESUMO
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Karlos Eduardo Lopes de Oliveira foi condenado a 6 anos de prisão em regime aberto pelo homicídio de Fábio Júnior Mendes da Silva, ocorrido em agosto de 2021 em Três Lagoas. O crime aconteceu após uma briga no Residencial Novo Oeste, quando o réu retornou armado com faca e simulacro de pistola. O juiz considerou atenuantes por o réu ser menor de 21 anos e ter confessado o crime, e o condenou a pagar R$ 6 mil de indenização aos familiares da vítima.
Segundo denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime aconteceu no Residencial Novo Oeste, Condomínio Ema. Na ocasião, houve um desentendimento no local e a vítima interveio para tentar separar a briga. Karlos saiu, mas retornou armado com uma faca e um simulacro de pistola.
O autor entrou em luta corporal e desferiu golpes de faca contra Fábio, causando lesões que resultaram em sua morte.
Durante o julgamento em plenário, o Ministério Público e a defesa solicitaram o afastamento das qualificadoras. O Conselho de Sentença acatou os pedidos, reconheceu a materialidade e a autoria, e condenou o réu por homicídio simples.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base em 6 anos de reclusão. Foram aplicadas as atenuantes de o réu ser menor de 21 anos na época do crime e de ter confessado a autoria. Mas houve agravante por ser cometido durante o período de calamidade pública da pandemia do coronavírus, sendo tornada definitiva em 6 anos.
O magistrado determinou o regime aberto para o início do cumprimento da pena, considerando o período de aproximadamente 1 ano e 3 meses em que Karlos esteve em prisão preventiva. O réu recebeu o direito de recorrer em liberdade e foi condenado ao pagamento de R$ 6.000,00 como valor mínimo de indenização para reparação por danos morais aos familiares da vítima.
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