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Empresa terá de devolver valor da festa de casamento cancelada pela pandemia

Justiça reconheceu caso como força maior e manteve devolução integral de mais de R$ 13 mil

Por Geniffer Valeriano | 01/08/2025 11:53
Empresa terá de devolver valor da festa de casamento cancelada pela pandemia
Desembargadores durante o julgamento do caso (Foto: Divulgação TJMS)

Uma empresa de eventos e DJ foi condenada a devolver os valores pagos por uma festa de casamento cancelada devido à pandemia de Covid-19. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reconheceu o cancelamento como decorrente de força maior.

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condena empresa de eventos e DJ a devolver dinheiro de casamento cancelado por pandemia. Casamento previsto para dezembro de 2020 foi desmarcado devido a restrições sanitárias, caracterizando força maior. Justiça determinou devolução integral sem cláusula penal. Empresa recorreu, mas recurso foi negado. Decisão considerou a pandemia imprevisível e inevitável. Lei de auxílio a setores de turismo e cultura não se aplica a eventos privados. Por falta de comprovantes de gastos, empresa e DJ devem restituir R$ 1.350,00 e R$ 12.000,00, respectivamente, com juros.

De acordo com o TJMS, a celebração estava marcada para dezembro de 2020, com previsão de 250 convidados, mas acabou sendo desmarcada devido às restrições sanitárias em vigor na época.

Em primeira instância, a Justiça determinou a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos, afastando a cláusula penal. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.

Relatora do processo, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli destacou que a pandemia foi um evento imprevisível e inevitável, enquadrando-se como caso de força maior.

“O caso dos autos retrata situação vivida por inúmeros consumidores, bem como por inúmeras empresas ligadas a eventos, que sofreram sobremaneira com a pandemia. Foi uma situação que exigiu um tratamento especial, tendo se aplicado o princípio da imprevisão”, registrou.

A decisão também mencionou a Lei nº 14.046/2020, que prevê medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura, mas destacou que ela não se aplica a eventos privados, como festas de casamento.

O acórdão ainda pontua que a devolução dos valores pode considerar despesas comprovadas pelos contratados, o que não ocorreu neste caso. Como a empresa e o DJ não apresentaram recibos, notas fiscais ou qualquer documentação que comprovasse gastos prévios, a Justiça manteve a condenação solidária à restituição dos valores de R$ 1.350,00 e R$ 12.000,00, com incidência de juros de mora a partir da citação.

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