ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, QUINTA  10    CAMPO GRANDE 20º

Capital

Grupo de MS é indenizado em R$ 20 mil por hospedagem cancelada no Rock in Rio

Justiça reconhece falha de agência e determina indenização por danos materiais e morais

Por Gabi Cenciarelli | 10/07/2025 16:47
Grupo de MS é indenizado em R$ 20 mil por hospedagem cancelada no Rock in Rio
Pessoas reunidas no festival em que os consumidores tiveram problema com hospedagem (Foto: Divulgação)

Quatro campo-grandenses serão indenizados em R$ 20 mil após terem a hospedagem cancelada de última hora durante o festival Rock in Rio de 2022, no Rio de Janeiro. A decisão, publicada nesta quarta-feira (9), é da juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 9ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falha na prestação de serviço por parte de uma agência online de viagens.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Quatro moradores de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, receberão indenização de R$ 20 mil após terem a hospedagem cancelada durante o Rock in Rio, no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 9ª Vara Cível da Capital.O grupo havia contratado estadia por meio de aplicativo, pagando R$ 2.250 antecipadamente. Ao chegarem ao Rio, descobriram que o imóvel estava indisponível. A empresa ofereceu alternativa inadequada, forçando-os a buscar nova acomodação, gerando prejuízo de R$ 8,4 mil em hospedagem e transporte. A indenização inclui ressarcimento dos gastos e R$ 3 mil para cada autor por danos morais.

O valor da indenização corresponde à soma do prejuízo financeiro com nova hospedagem e transporte (R$ 8,4 mil) e aos danos morais arbitrados em R$ 3 mil para cada autor da ação.

Conforme o processo, o grupo contratou a estadia por meio do aplicativo da empresa e pagou antecipadamente R$ 2.250, equivalente à metade do valor total. Ao chegarem à capital fluminense, foram informados de que o imóvel reservado estava indisponível por precisar de reparos.

A plataforma chegou a oferecer outra acomodação, mas, segundo os autores, o local era completamente diferente do anunciado. Diante disso, os quatro buscaram hospedagem por conta própria, gastando R$ 8.179,50, além de R$ 258,57 em deslocamentos.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a reserva tenha sido feita por apenas um dos autores, todos estavam identificados nas mensagens com o locador, o que legitimou a ação.

A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, ressaltando que a agência, mesmo como intermediadora, integra a cadeia de consumo e responde objetivamente pelos danos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa foi condenada a restituir R$ 8.438,07 aos autores, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação. Também deverá pagar R$ 3 mil a cada um dos quatro autores a título de danos morais. Para a magistrada, a situação ultrapassa meros aborrecimentos e configura violação aos direitos do consumidor.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias