Grupo de MS é indenizado em R$ 20 mil por hospedagem cancelada no Rock in Rio
Justiça reconhece falha de agência e determina indenização por danos materiais e morais

Quatro campo-grandenses serão indenizados em R$ 20 mil após terem a hospedagem cancelada de última hora durante o festival Rock in Rio de 2022, no Rio de Janeiro. A decisão, publicada nesta quarta-feira (9), é da juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 9ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falha na prestação de serviço por parte de uma agência online de viagens.
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O valor da indenização corresponde à soma do prejuízo financeiro com nova hospedagem e transporte (R$ 8,4 mil) e aos danos morais arbitrados em R$ 3 mil para cada autor da ação.
Conforme o processo, o grupo contratou a estadia por meio do aplicativo da empresa e pagou antecipadamente R$ 2.250, equivalente à metade do valor total. Ao chegarem à capital fluminense, foram informados de que o imóvel reservado estava indisponível por precisar de reparos.
A plataforma chegou a oferecer outra acomodação, mas, segundo os autores, o local era completamente diferente do anunciado. Diante disso, os quatro buscaram hospedagem por conta própria, gastando R$ 8.179,50, além de R$ 258,57 em deslocamentos.
Na sentença, a magistrada destacou que, embora a reserva tenha sido feita por apenas um dos autores, todos estavam identificados nas mensagens com o locador, o que legitimou a ação.
A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, ressaltando que a agência, mesmo como intermediadora, integra a cadeia de consumo e responde objetivamente pelos danos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa foi condenada a restituir R$ 8.438,07 aos autores, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação. Também deverá pagar R$ 3 mil a cada um dos quatro autores a título de danos morais. Para a magistrada, a situação ultrapassa meros aborrecimentos e configura violação aos direitos do consumidor.
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