Enquanto espera perícia, juiz prorroga convênio entre prefeitura e Santa Casa
Magistrado deu mais 90 dias, reforçando necessidade de dados para repactuação dos serviços de saúde

No dia em que venceu a mais recente prorrogação do convênio com a Santa Casa, em 31 de julho, a Prefeitura de Campo Grande pediu à Justiça a renovação do vínculo por mais 60 dias e acabou por ser deferida a ampliação por um prazo maior, 90 dias, em decisão publicada no dia 7. O município alegou que a medida é necessária diante da importância do hospital para a rede pública de saúde, principalmente na prestação de serviços de média e alta complexidade.
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A Prefeitura de Campo Grande pediu à Justiça a renovação do convênio com a Santa Casa por 60 dias, mas o juiz Claudio Pareja prorrogou o vínculo por 90 dias, citando a falta de avanços nas negociações e a necessidade de perícia contábil. O hospital afirma ter a receber R$ 26,5 milhões dos governos municipal e estadual e enfrenta crise com suspensão de cirurgias eletivas e prazo de 30 dias dado por profissionais de saúde para regularização salarial.
Segundo a administração municipal, não existe atualmente alternativa imediata capaz de absorver integralmente a demanda atendida pela Santa Casa. A prefeitura também classificou a situação como atípica e emergencial e argumentou que a manutenção temporária do convênio é indispensável para garantir a continuidade dos atendimentos e proteger os pacientes.
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Na manifestação à Justiça, o município informou ainda que há esforços para chegar a um acordo, mas que as tratativas continuam em andamento. O desequilíbrio contratual e a necessidade de repactuação dos serviços são os temas centrais da ação, iniciada pelo hospital para reivindicar repasse de valores.
O pedido de mais 60 dias foi apresentado pelo procurador municipal Jammil Holanda. O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Claudio Pareja, concordou com a continuidade do convênio e estabeleceu prazo maior.
Na decisão, o magistrado destacou a ausência de avanços nas negociações e a necessidade da perícia que deverá subsidiar a discussão sobre a repactuação dos serviços. “Com relação ao prazo, necessário que seja maior, uma vez que desde a última audiência de conciliação, não houve nenhum progresso das tratativas extrajudiciais, de modo que no atual estágio necessária a realização da perícia acordada entre todos, e assim, é fato que ela não será realizada em prazo de 30 ou sessenta dias.”
Ao mesmo tempo, Pareja rejeitou o pedido da Santa Casa para condicionar a nova prorrogação do convênio à quitação de valores antigos. O juiz lembrou que, embora tenha autorizado anteriormente o pagamento por decisão liminar, a decisão perdeu efeito durante a análise do recurso.
Em 30 de julho, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, suspendeu a ordem que obrigava Estado e Município a pagar imediatamente cerca de R$ 23 milhões à Santa Casa. Ele acolheu pedido do Governo do Estado, com adesão da Prefeitura de Campo Grande, e afastou o bloqueio judicial de verbas públicas.
Em audiência realizada no Fórum em 26 de junho, dirigentes da Santa Casa, representantes das áreas de saúde do Estado e do Município e do Ministério Público definiram a perícia nas contas do hospital.
A prefeitura defende que a análise contábil alcance os dados desde 2021. O argumento é que a Santa Casa presta atendimento tanto pelo SUS quanto de forma privada e que não há separação entre receitas e despesas conforme a origem dos recursos, segundo manifestação já apresentada pelo município no processo.
“Disso decorre o objeto essencial da perícia: assegurar que eventual condenação reflita exclusivamente o custo dos serviços efetivamente prestados ao SUS, e não o custeio cruzado, com recursos públicos, de atendimentos privados.”
O Ministério Público, por sua vez, sugeriu que a perícia analise as informações financeiras a partir de 2023. “A delimitação temporal mostra-se adequada por compreender o período em que ocorreram relevantes fatos financeiros, administrativos e assistenciais relacionados à atual gestão da instituição, permitindo avaliar a evolução da situação econômico-financeira da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, a execução do Convênio n. 03/2021, a evolução do endividamento, a aplicação dos recursos públicos e privados recebidos, bem como os reflexos da operação de crédito celebrada junto à Caixa Econômica Federal sobre a sustentabilidade financeira da entidade”, pontuou a promotora Daniela da Costa Silva em 30 de julho.
Serviços suspensos - A Santa Casa sustenta que a discussão se arrasta desde 2024 e que a demora na busca por uma solução definitiva tem agravado a crise financeira da instituição. O próprio Poder Judiciário já reconheceu a complexidade da situação e enquadrou o processo como estrutural, com o objetivo de buscar uma definição permanente para o atendimento prestado pelo hospital.
Entre as consequências apontadas pela instituição está a comunicação aos serviços de saúde sobre a suspensão de cirurgias eletivas, com manutenção apenas de procedimentos de urgência, emergência e situações de risco à vida dos pacientes.
Em manifestação apresentada no fim do mês, a Santa Casa informou ainda que os profissionais de saúde deram prazo de 30 dias para a regularização da folha de vencimentos. O hospital atribui as dificuldades financeiras ao subfinanciamento dos serviços. “Os Entes Públicos mantêm a demanda encaminhada à Santa Casa, como se nada estivesse acontecendo. Exigem o funcionamento de mais de 600 leitos e utilizam uma estrutura responsável por aproximadamente 72% dos atendimentos públicos de urgência e emergência de Campo Grande.”
A instituição também apresentou uma memória de cálculo dos valores que afirma ter a receber dos governos municipal e estadual. “A memória de cálculo, atualizada até a competência de julho de 2026, demonstra que os repasses retidos totalizam R$ 26.564.109,47, dos quais R$ 15.364.968,96 são de responsabilidade do Município de Campo Grande e R$ 11.199.140,51 do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Junto à manifestação, foi anexado um documento da diretoria clínica relatando dificuldades enfrentadas pelos médicos para trabalhar, incluindo falta de roupas para o centro cirúrgico, materiais, equipamentos e insumos e a fixação do prazo de 30 dias para uma solução.

