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Capital

Estado terá que fornecer medicamento de R$ 6,9 mil para portador de doença

Alan Diógenes | 30/06/2014 21:29

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o Estado a fornecer para um portador de hepatocarcinoma, doença mais conhecida como cirrose hepática, medicamento específico para o tratamento da patologia. Se o fornecimento do remédio não for feito, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 500, além de arcar com os honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública.

O paciente Silvio Benevides fez uma apelação contra a sentença de 1ª grau que julgou seu pedido improcedente e condenou-o ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil determinando a suspensão de beneficiário da justiça gratuita. Ele pediu a reforma da sentença, por que precisa do medicamento Sorafenib 200 mg, mas não tem condições financeiras de comprar o remédio que custa R$ 6,9 mil.

O desembargador Atapoã da Costa Feliz, relator do processo, afirmou que a dignidade da pessoa humana encontra sua expressão máxima no direito à vida, que está específico na Constituição Federal. “É imprescindível ressaltar que a saúde é direito fundamental do cidadão, gerando para coletividade obrigações e deveres de participação, pois representa o estado de completo bem-estar físico do ser humano, que necessita de nutrição e qualidade de vida”, destacou.

O magistrado lembrou também que Silvio Benevides é portador de cirrose hepática em grau avançado, com contra indicação de transplante hepático, em razão do tamanho e número de lesões hepáticas, conforme relatório médico. Desta forma, o desembargador decidiu pela condenação do Estado, que deve fornecer o medicamento para o paciente.

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