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Capital

Ex-PM deixa prisão para tratamento médico 5 meses após ser capturado

Condenado por homicídio e outros crimes, Francisco Mauro Duda ficará 120 dias em casa, com tornozeleira

Por Anahi Zurutuza | 05/08/2026 20:03
Ex-PM deixa prisão para tratamento médico 5 meses após ser capturado
Do alto, a Penitenciária Jair Ferreira de Carvalho, no Complexo Penal do Jardim Noroeste, em Campo Grande (Foto: Divulgação PMMS)

Preso em outubro do ano passado para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, o ex-policial militar Francisco Mauro Duda, de 71 anos, conseguiu autorização judicial para deixar o sistema penitenciário por 120 dias e realizar tratamento médico em casa. A saída foi concedida em 7 de abril de 2026, pouco mais de cinco meses após a captura, e mantida pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

RESUMO

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Ex-policial militar Francisco Mauro Duda, de 71 anos, condenado a 25 anos de reclusão por crimes como homicídio e estelionato, obteve autorização judicial para deixar a prisão por 120 dias para tratamento médico. Preso em outubro de 2025, ele apresenta declínio cognitivo progressivo. O Ministério Público recorreu, mas o TJMS manteve a decisão, determinando perícia oficial para reavaliar o caso.

Duda foi localizado no Jardim Anache, em Campo Grande, em 29 de outubro de 2025, durante diligências da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). Na ocasião, a Polícia Civil informou que ele havia sido condenado por homicídio, ocultação de cadáver, estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e outros crimes. Depois do cumprimento do mandado, foi encaminhado ao sistema prisional.

Já o relatório atual da execução penal registra pena total de 25 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. Segundo o documento, ele já havia cumprido 15 anos, 3 meses e 4 dias.

A autorização para sair da prisão foi dada pela 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. O juiz considerou a idade do condenado, a superlotação da unidade prisional e os documentos médicos que apontavam piora no estado de saúde.

De acordo com a decisão, Duda apresentava declínio cognitivo progressivo havia cerca de seis meses, com redução da visão e da memória, desorientação, dificuldade para reconhecer pessoas, esquecimento de familiares e alterações de comportamento. O magistrado entendeu que a situação exigia tratamento fora do presídio e dispensou, naquele momento, a realização de perícia médica.

A medida permite que o ex-policial permaneça em casa, usando tornozeleira eletrônica. Ele só pode deixar o imóvel para consultas, exames ou outros procedimentos de saúde. Também deve apresentar mensalmente à Justiça os comprovantes do tratamento.

Em casos de atendimento de urgência, a documentação médica precisa ser juntada ao processo em até 24 horas. O descumprimento das regras pode provocar a revogação imediata da autorização, e o condenado poderá ser considerado foragido.

Contra – O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu da decisão e pediu o retorno imediato de Duda ao sistema penitenciário. A Promotoria alegou que a saída foi autorizada sem perícia médica oficial que comprovasse tanto a gravidade do quadro quanto a impossibilidade de tratamento dentro da prisão.

No recurso, o Ministério Público também destacou o histórico criminal do ex-policial, condenado por delitos como homicídio, atentado violento ao pudor, ocultação de cadáver, uso de documento falso e estelionato. Para o órgão, relatórios médicos e documentos particulares não seriam suficientes para justificar a permanência fora da unidade penal.

A 17ª Procuradoria de Justiça Criminal também se manifestou favoravelmente ao recurso do Ministério Público e defendeu a revogação da medida.

Apesar disso, a 3ª Câmara Criminal manteve a saída. O relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, considerou que os documentos médicos existentes e a situação relatada eram suficientes para evitar o retorno imediato do preso.

O Tribunal determinou, porém, que seja realizada uma perícia oficial e que a administração penitenciária informe se possui estrutura para oferecer o tratamento necessário dentro do sistema. Com os novos dados, a Vara de Execução Penal deverá reavaliar a continuidade da autorização.

A decisão deixa claro que a saída não representa progressão de regime, liberdade condicional ou concessão definitiva de prisão domiciliar. Trata-se de uma medida temporária, exclusivamente ligada ao tratamento médico.