Famílias de baixa renda terão projetos de casas gratuitos em Campo Grande
Lei prevê plantas e orientação técnica para quem ganha até três salários mínimos
Famílias de baixa renda de Campo Grande poderão ter acesso gratuito a plantas arquitetônicas e orientação técnica para construir ou ampliar a própria moradia. A medida foi instituída pela Lei nº 7.660, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (4).
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O Programa Municipal de Assistência Técnica Gratuita para Elaboração de Projetos Residenciais Populares é voltado a famílias que possuem renda mensal de até três salários mínimos, tenham apenas um imóvel residencial e morem no município.
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A iniciativa busca ampliar o acesso à moradia digna e segura, além de incentivar construções dentro das normas urbanísticas e de segurança. A lei também cita como objetivos a redução de obras irregulares e a melhoria das condições habitacionais na Capital.
Entre os serviços que poderão ser oferecidos gratuitamente estão a planta arquitetônica básica da residência, projeto simplificado para aprovação municipal e orientação técnica preliminar sobre a construção. O programa também poderá fornecer informações sobre acessibilidade, ventilação, iluminação e segurança, além de modelos padronizados de projetos populares.
Para ter direito ao benefício, a família não poderá ter recebido outro projeto habitacional gratuito concedido pelo município nos últimos 5 anos. A lei prevê ainda que o Executivo poderá priorizar pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), famílias chefiadas por mulheres, com idosos, pessoas com deficiência ou crianças, moradores de áreas em processo de regularização fundiária e beneficiários de programas habitacionais de interesse social.
Os projetos deverão seguir o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, o Código de Obras e outras regras urbanísticas municipais, além de normas de acessibilidade, segurança e salubridade.
A Prefeitura poderá executar o programa com equipe técnica própria ou por meio de convênios e parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades sem fins lucrativos, programas de extensão acadêmica e instituições públicas ou privadas voltadas à habitação social.
A assistência, no entanto, não inclui o fornecimento de materiais de construção, pagamento de mão de obra ou execução das obras. O benefício fica restrito à elaboração dos projetos e à orientação técnica.
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