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Capital

Gestante fica sem medicamento e Justiça condena operadora de plano de saúde

Mulher aponta que foi diagnosticada com infecção primária por citomegalovírus, provocando risco ao feto, na 10ª semana de gestação

Gabriel Neris | 07/06/2018 16:50

A 11ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma operadora de plano de saúde pague R$ 11,9 mil por danos materiais a uma mulher por não fornecer o medicamento prescrito durante a gestação.

A mulher aponta que foi diagnosticada com infecção primária por citomegalovírus, provocando risco ao feto, na 10ª semana de gestação. A médica que lhe atendeu prescreveu tratamento urgente com o medicamento Imunoglobina Hiperimune anti-CMV (IGH), conhecido como Megalotect 50 ml.

Segundo a vítima, o medicamento é aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importação, porém sem atual registro. A Unimed respondeu não era possível a compra imediata do medicamento. A mulher se viu obrigada a arcar com os custos da compra, gastando US$ 2.999,98 em dezembro de 2015.

A empresa afirma que não foi acionada formalmente para fornecer o medicamento e que a gestante apenas pediu a autorização para aplicação. A Unimed aponta ainda que o Megalotect possui cobertura obrigatória restrita a tratamento de patologias elencados pela ANS, sendo que neste caso não está incluso.

Defende também que, como o medicamento ainda não possui registro perante a Anvisa, o tratamento com sua utilização é experimental e há autorização legal para a exclusão de coberturas deste tipo de tratamento. A Unimed aponta ainda que o Megalotect é eletivo e não configura urgência ou emergência.

O juiz Renato Antonio de Liberali salientou que “a patologia que acomete a autora está prevista no rol da Resolução Normativa da ANS, o que reforça o fato de que a requerida tem o dever de custear o tratamento”.

“Sendo assim, restando os evidenciados os fatos constitutivos do direito da autora pelo fato do tratamento com o medicamento ora pleiteado ter sido prescrito por profissional médico especialista, e sendo afastadas as hipóteses previstas na Resolução Normativa da ANS que autorizam a negativa de cobertura do tratamento discutidos, resta evidente o direito da autora em obter o tratamento com o medicamento Megalotect, conforme pleiteado na inicial”, completou.

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