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Capital

Homem que matou por causa de moai vai a júri 22 anos depois do crime

Vítima foi morta a tiros no Bairro Aero Rancho, quando cobrava o pagamento de uma das cotas

Danielle Valentim | 13/07/2018 07:12
Réu (de casaco claro) durante julgamento na manhã desta sexta-feira (Foto: Bruna Kaspary)
Réu (de casaco claro) durante julgamento na manhã desta sexta-feira (Foto: Bruna Kaspary)

Aparecido Lourenço dos Santos acusado de matar Ivan Bispo da Silva a tiros, em dezembro de 1996, passará por júri popular na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nesta sexta-feira (13). Conforme a denúncia, o crime ocorreu quando a vítima cobrava o pagamento de um moai.

Segundo a acusação, Aparecido matou Ivan a tiros, no dia 22 de dezembro de 1996, por volta das 18 horas, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. Na companhia do irmão, a vítima teria ido até a residência do acusado para cobrar uma dívida relativa a um moai. Contudo, ao chegar no local, o réu teria efetuado os disparos de arma de fogo, atingindo fatalmente a vítima.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pontuou na denúncia, que o motivo do crime seria torpe, pois o acusado teria matado a vítima porque ela lhe devia dinheiro. Ainda segundo a acusação, Aparecido cometeu homicídio doloso qualificado por motivo torpe.

Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia, e a defesa pleiteou a absolvição sumária.

Andamento atípico - O processo teve um andamento atípico para as varas do júri da Capital, que costumam ter andamento rápido dos processos. Neste, em especial, houve contratempos, já que a ação foi destruída em 2000 e o réu foi citado por edital.

Em 2009, o processo foi arquivado aguardando a captura do réu, que ocorreu anos mais tarde, sendo o feito reativado em junho de 2015, com oferecimento de denúncia.

Em janeiro de 2016, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida impronunciou o acusado, diante da falta de elementos suficientes de autoria. Houve recurso e o Tribunal de Justiça reformou a sentença de impronúncia, determinando que o acusado seja submetido a júri popular.

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