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Capital

Idoso vai à Justiça e recebe indenização de loja por danos morais

Fabiano Arruda | 19/09/2012 16:50

Um idoso conseguiu, na Justiça, receber indenização de R$ 13,5 mil por danos morais em ação contra a loja Magazine Luiza S/A em Campo Grande. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara Cível, Geraldo de Almeida Santiago.

Segundo consta, o idoso argumenta que teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por conta de uma compra, que foi realizada, no dia 2 de dezembro de 2010, mas cancelada posteriormente.

No dia 18 de abril de 2011, ele foi até o Procon para argumentar que as cobranças referente à compra haviam sido desfeitas, mesmo assim, foi notificado por um débito que totalizava R$ 2,7 mil.

A loja argumentou que o idoso não procurou o estabelecimento e nem os órgãos de proteção ao crédito para contestar a dívida, acusando-o de negligência e de querer ganhar vantagem com a ação.

Segundo informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para o magistrado, “há, sim, dano moral consubstanciado no constrangimento ilegal do autor que, sem haver adquirido qualquer produto da ré foi alvo da cobrança ilegal, culminando com a negativação abjeta de seu nome”.

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