Isenção de R$ 50 milhões por 50 empregos faz incentivo à JBS parar na Justiça
Empresa pode ficar isenta de IPTU por 9 anos e do ISS; liminar para suspender benefícios foi negada
A Justiça manteve em andamento uma ação popular que questiona incentivos fiscais autorizados pela Prefeitura de Campo Grande à JBS, mas negou o pedido para suspender imediatamente os benefícios. O entendimento é de que, até agora, as isenções ainda não começaram a produzir efeitos.
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A ação foi apresentada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira contra a administração municipal, a prefeita Adriane Lopes (PP) e a gigante do ramo frigorífico. Ele sustenta que a concessão de benefícios tributários precisa respeitar exigências relacionadas à renúncia de receita, como demonstração do impacto sobre as contas públicas e compatibilidade com as metas fiscais.
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A Lei Municipal nº 7.584, sancionada em janeiro deste ano e que autorizou incentivos à JBS dentro do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande), é alvo dos questionamentos feitos pelo advogado.
A norma prevê isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre as obras de construção civil de uma unidade localizada na BR-060, além de isenção da base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) durante nove anos. No décimo ano, a empresa poderá ter redução de 50% da base de cálculo do imposto.
Em contrapartida, o projeto apresentado à Prefeitura prevê investimentos fixos de R$ 50,9 milhões na ampliação da planta industrial. Também estão previstas a criação de 50 postos de trabalho e a manutenção de outros 384 empregos, totalizando 434 vagas diretas.
Isenção sob análise – Ao responder à ação, o Executivo municipal informou que a aprovação da lei, por si só, não significa que a JBS já esteja utilizando as isenções.
Segundo o Município, ainda não foi celebrado o Termo de Adesão e Compromisso, documento que deve estabelecer as condições, metas e contrapartidas da empresa. Também permanece pendente a análise da disponibilidade orçamentária e financeira pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Por isso, conforme a defesa municipal, não existe atualmente isenção de IPTU em vigor, isenção de ISS em curso ou redução da base de cálculo já aplicada à empresa.
Liminar negada – O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou as alegações preliminares apresentadas pelo Município e permitiu que a ação siga em tramitação. Por outro lado, negou a suspensão imediata dos incentivos antes do julgamento definitivo.
O magistrado considerou que não existe, neste momento, benefício tributário efetivamente implementado que possa ser suspenso. Também entendeu que não ficou demonstrado perigo imediato de prejuízo aos cofres municipais, já que a concessão ainda depende de outras etapas administrativas.
Na decisão, o juiz também afirmou que, até esta fase do processo, não existem elementos suficientes para concluir que a Lei nº 7.584 esteja em desacordo com a Constituição ou com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Documentação extensa – O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que acompanha o processo como fiscal, considerou que a ação popular pode questionar incentivos fiscais destinados especificamente a uma empresa.
A Promotoria, entretanto, observou que a documentação entregue pela Prefeitura é extensa e não foi organizada de forma que permita verificar facilmente se todas as exigências legais foram cumpridas.
Por isso, pediu que o Município apresente, de maneira organizada, documentos relacionados ao projeto da JBS, pareceres técnicos e fiscais, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e informações sobre eventual cumprimento das exigências previstas na LRF.
O Ministério Público também quer que a Prefeitura informe ao processo antes de permitir o início dos incentivos, caso sejam assinados o Termo de Adesão e Compromisso e o parecer favorável da Fazenda.
Depois da negativa da liminar, o autor voltou à Justiça em 10 de agosto e pediu reconsideração. Ele quer que o Município seja impedido preventivamente de liberar os benefícios até que sejam apresentados os documentos fiscais, as contrapartidas previstas para a empresa e a comprovação de que todas as exigências legais foram atendidas.
O pedido ainda será analisado. Enquanto isso, o processo continua com a apresentação das defesas dos réus e a análise dos documentos relacionados à concessão dos incentivos.
A empresa ainda não se manifestou na ação judicial, mas o Campo Grande News deixa o espaço aberto para futuras manifestações.


