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Cidades

Em tragédias, polícia só divulgará nomes de vítimas após avisar famílias

Protocolo vale para acidentes graves com muitas mortes ou quando a identificação dos mortos exige exames

Por Kamila Alcântara | 27/09/2026 10:42
Em tragédias, polícia só divulgará nomes de vítimas após avisar famílias
Perícia criminal em local onde aconteceu a queda de um avião, em Campo Grande, no mês de julho (Foto: Juliano Almeida)

Em uma tragédia com muitas mortes, reconhecer uma pessoa pela aparência pode ser impossível. Corpos podem estar carbonizados, fragmentados ou em decomposição. Para esses casos, Mato Grosso do Sul estabeleceu um procedimento que vai da busca no local até a confirmação da identidade e a entrega dos restos mortais à família.

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Mato Grosso do Sul estabeleceu um protocolo para identificação de vítimas em desastres em massa por meio da Portaria Conjunta nº 287, da Polícia Civil e da CGP. O procedimento prevê isolamento da área, coleta de DNA, registros dentários e digitais, além de atendimento a familiares. A identidade das vítimas só poderá ser divulgada após confirmação científica e comunicação oficial à família.

A regra também trata de um momento delicado para os parentes: os nomes das vítimas não poderão ser divulgados antes da conclusão formal da identificação e da comunicação oficial à família. A proibição vale para o repasse preliminar à imprensa, a autoridades externas e a outros canais de comunicação.

O procedimento foi definido pela Polícia Civil e pela CGP (Coordenadoria-Geral de Perícias) na Portaria Conjunta nº 287, de 24 de setembro. Ele poderá ser acionado quando o número de mortos superar a capacidade de atendimento das unidades locais ou quando houver várias vítimas em condições que impeçam a identificação pelos métodos habituais. A norma não fixa um número mínimo de vítimas: considera também a dificuldade técnica de cada ocorrência.

No local do desastre, a área deverá ser isolada e dividida em setores para que os peritos registrem onde cada corpo, fragmento e pertence foi encontrado. Todo material receberá um código para acompanhar seu percurso, da retirada da cena aos exames. Em acidentes com veículos de transporte, o protocolo prevê ainda o mapeamento dos assentos e das estruturas.

Depois, os corpos passarão por exames de imagem antes da necropsia, para localizar, por exemplo, próteses, peças metálicas ou projéteis. Os peritos deverão coletar impressões digitais, informações odontológicas e amostras para análise de DNA, conforme as condições do material encontrado.

Em paralelo, familiares serão atendidos em espaço reservado. Eles poderão fornecer prontuários médicos, exames, registros dentários e informações sobre a pessoa desaparecida. O protocolo também prevê a coleta de material biológico de parentes ou de objetos de uso pessoal exclusivo da vítima para comparação genética.

A identificação será concluída por uma comissão de peritos, que confrontará os dados obtidos do corpo com os registros fornecidos pela família. A confirmação exige a validação científica de ao menos um dos identificadores principais: impressões digitais, informações odontológicas ou DNA. Somente após o laudo e os procedimentos legais os restos mortais poderão ser liberados aos familiares.

Essa portaria estabelece um procedimento para situações futuras. O texto não informa que sua criação esteja ligada a algum desastre específico.

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