Juiz barra regra nova e manda rever notas de alunos de Medicina
Média subiu de 6 para 7 e acadêmicos pediram socorro à Justiça
A Justiça mandou a Uniderp recalcular as notas de um grupo de alunos do curso de Medicina com base nas regras que estavam em vigor no início do semestre letivo de 2026. A decisão impede, por enquanto, que a instituição aplique aos autores da ação mudanças feitas depois do começo das aulas, entre elas a elevação da média final de aprovação de 6 para 7.
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A liminar foi concedida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, em ação movida por acadêmicos do internato médico. Eles alegaram que a universidade mudou critérios de avaliação no meio do semestre, quando a rotina acadêmica já estava organizada conforme o plano divulgado anteriormente.
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Segundo os estudantes, a regra inicial previa que a nota final seria formada por 70% de avaliação prática e 30% de prova teórica, com exigência de nota mínima de 5 na avaliação cognitiva e média final de 6 para aprovação. Depois, conforme a ação, a instituição passou a aplicar uma nova estrutura, com 50% de peso para a prática e 50% para a prova, além de exigir média final de 7.
Os acadêmicos também contestaram a inclusão de novos instrumentos de avaliação, como simulados, portfólio, avaliação 360º (quando um profissional é avaliado por todas as pessoas ao seu redor) e atividades pela plataforma MEDCOF. Na prática, afirmaram que o número de avaliações aumentou e que parte da carga antes voltada ao atendimento real de pacientes foi substituída por atividades em laboratório e provas.
A defesa da instituição sustentou que não houve mudança arbitrária, mas apenas aprimoramento de uma matriz avaliativa já prevista em normas internas. Também alegou autonomia universitária para definir métodos pedagógicos e afirmou que suspender a nova estrutura poderia criar insegurança acadêmica e tratamento desigual entre alunos.
O juiz, porém, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de mudança relevante nos critérios de aprovação. Para o magistrado, a alteração não parece ser apenas um detalhamento operacional, mas uma modificação objetiva nos requisitos de aprovação. Ele também citou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que determina que instituições de ensino superior divulguem previamente os critérios de avaliação, com antecedência mínima de 30 dias do início das aulas.
A decisão afirma ainda que o semestre começou em 9 de fevereiro de 2026 e que a nova resolução foi publicada mais de um mês depois. O juiz também menciona um print juntado ao processo indicando que, em 15 de maio, não havia plano de ensino disponível no ambiente virtual dos alunos para a disciplina de estágio supervisionado.
Com isso, a Justiça determinou que a Uniderp calcule as notas e defina a situação acadêmica dos autores da ação com base nos critérios antigos, válidos no início do semestre de 2026. A instituição deve se abster de aplicar, a esses estudantes, as alterações da nova resolução quanto aos critérios de aprovação. A Justiça fixou multa de R$ 500 por dia para o descumprimento.
A decisão vale apenas para os alunos que entraram com a ação e somente para o semestre letivo de 2026.


