Juiz condena loja a pagar R$ 5 mil por humilhar cliente ao cobrar dívida
A loja de departamento Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 5 mil para cliente por danos morais. Ela contou que foi constrangida no ambiente de trabalho. A mulher alegou que uma funcionária da loja foi até o seu trabalho e a cobrou na frente dos clientes.
O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação e condenou a loja a pagar indenização de R$ 5 mil. A consumidora havia solicitado R$ 40 mil.
Conforme a denúncia, em dezembro de 2012, a mulher alegou que uma funcionária da loja, trajando o uniforme do local, começou a cobra-lá em seu trabalho.
Sendo que a funcionária começou a falar em voz alta, ofendê-la e humilhá-la. A vítima afirmou que não havia dívida, mas a funcionária continuou cobrando-a. A loja assegurou que não efetuava cobranças desta maneira e que as alegações da vítima não eram suficientes.
O juiz analisou procedente a ação, pela conduta da funcionária, sendo que a loja não conseguiu comprovar a inexistência dos fatos. Ainda não mostrou documento que comprovasse o débito.