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Capital

Juiz nega liminar para afastar secretário e presidente de sindicato

Edivaldo Bitencourt | 24/08/2015 14:22
Tabosa teve pedido para deixar o sindicato indeferido (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Tabosa teve pedido para deixar o sindicato indeferido (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

O juiz da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, Marcelo Ivo de Oliveira, negou pedido de liminar para afastar o secretário municipal de Saúde, Jamal Mohamed Salem, e o presidente do Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais), Marcos César Malaquias Tabosa. O MPE (Ministério Público Estadual) solicitou o afastamento em decorrência de suposta fraude no cartão de ponto dos agentes comunitários de saúde.

Em despacho do magistrado, de sexta-feira (21), ele destaca que é preciso obter mais informações antes de decidir sobre o afastamento. O juiz deu prazo de 15 dias para Jamal, Tabosa e a prefeitura se manifestarem sobre a denúncia.
Ele destacou ainda que as irregularidades estão ocorrendo desde janeiro deste ano. Para Marcelo Oliveira, o afastamento não vai acabar com a fraude na folha de ponto.

Segundo a ação por improbidade administrativa, Jamal teria autorizado os agentes de saúde a cumprir jornada diária de seis horas, mas a assinatura no livro de ponto seria de oito horas. Ou seja, duas horas não são cumpridas na prática por cada um dos agentes de saúde.

“Ademais, entendo que, por hora, não há prova suficiente para ensejar a concessão da drástica medida pleiteada na presente ação, mormente porque as declarações dos gerentes de unidades básicas de saúde foram prestadas de forma unilateral e merecem ser examinadas com redobrada cautela, e não constituem, a meu sentir, por si só, elementos de
prova seguros e suficientemente robustos para motivar o afastamento dos requeridos de suas funções, cuja medida é adotada em caráter excepcional”, frizou o juiz.

Na semana passada, os agentes realizaram um protesto na Capital. Liderados por Tabosa, eles aplaudiaram e ovacionaram o prefeito Gilmar Olarte (PP).

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