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Capital

Juiz suspende decisão que mandava lacrar o Parque Laucídio Coelho

David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, aponta divergência de avaliação em pedido do MPMS e risco para realização da Expogrande

Humberto Marques | 01/03/2019 18:09
Parque de Exposições Laucídio Coelho chegou a ter ordem de interdição decretada no dia 26 de fevereiro; decisão foi suspensa. (Foto: Arquivo)
Parque de Exposições Laucídio Coelho chegou a ter ordem de interdição decretada no dia 26 de fevereiro; decisão foi suspensa. (Foto: Arquivo)

Três dias depois de ter o Parque de Exposições Laucídio Coelho interditado por decisão judicial, a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) obteve liminar nesta sexta-feira (1º) permitindo a reabertura do espaço e a garantia de realização de eventos no local, incluindo a edição de 2019 da Expogrande. A nova decisão partiu do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, na mesma ação em que o colega José Henrique Kaster Franco, da 2ª Vara, havia decretado que o espaço fosse lacrado.

A decisão de Kaster foi dada em 26 de fevereiro por provocação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontara descumprimento de acordo para adequações sanitárias e ambientais o recinto de exposições localizado na Vila Carvalho.

Em 2011, a Promotoria havia recorrido à Justiça para cobrar o cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado no ano anterior, que só permitia shows e rodeios “sem a obtenção de licença ambiental e operação, sem obtenção de licença especial, sem a instalação de equipamentos, sem certificado do Corpo de Bombeiros, sem alvará do Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social) e não descumprir limites ambientais de ruídos”, um resumo de reclamações de moradores no entorno do espaço. A medida abriu uma disputa judicial que, agora, chega ao conflito entre as duas Varas de Direitos Difusos da Capital.

Em despacho desta sexta, Gomes Filho lembra que a Acrissul havia solicitado declaração de incompetência da 2ª Vara, já que a ação de 2011 tramitava na primeira. “Com isto, não apenas existe o perigo de decisões conflitantes, como elas realmente ocorreram nos últimos dias, pois o juízo da 1ª Vara de Direitos Coletivos reconheceu o cumprimento das obrigações pela Acrissul e indeferiu o pedido de interdição, e o juízo da 2ª Vara de Direitos Coletivos reconheceu o descumprimento das obrigações e deferiu o pedido de interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho”, anotou o magistrado.

Preocupante – O titular da 1ª Vara afirmou, ainda, considerar a questão preocupante, “pois existe uma divergência entre juízes de mesmo grau jurisdicional sobre a mesma questão que teria levada pelo Ministério Público a juízos distintos”, em processos antigos e extensos –o atual tem mais de 1,7 mil páginas. Ele advertiu que a interdição impede que ocorra “o tradicional evento da Expogrande”.

“Assim, até que se decida a respeito do pedido de incompetência da 2ª Vara de Direitos Coletivos para conhecer desta ação, torno sem efeito a decisão anterior”, tomada pelo juiz em substituição legal. Gomes Filho determinou o recolhimento dos mandados de interdição não cumpridos e que lacres já colocados sejam desfeitos “até segunda ordem”.

Nesta sexta-feira, o Parque Laucídio Coelho funcionou normalmente. Contudo, em virtude do Carnaval, o expediente normal só será retomado na quarta-feira (6).

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