Juiz vê indício de superfaturamento e marca audiência sobre contrato do Sigo
Decisão publicada hoje negou pedidos para dar fim à ação sobre sistema de registro de Boletins de Ocorrência
Com indícios de direcionamento e suspeita de superfaturamento em contrato de R$ 58 milhões, ação por dano ao erário contra a empresa Compnet Tecnologia Ltda-ME (responsável pelo sistema de registro de Boletins de Ocorrência) e a administração estadual vai entrar na etapa de audiências em julho.
RESUMO
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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, marcou uma audiência para 16 de julho sobre indícios de superfaturamento de R$ 58 milhões no contrato da Compnet Tecnologia Ltda-ME, responsável pelo sistema de registro de Boletins de Ocorrência. A ação civil de improbidade, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, investiga possíveis irregularidades na licitação e execução do contrato. A Compnet e seu proprietário alegam que não houve dolo, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado defende a improcedência da ação. Em outubro de 2024, a Controladoria-Geral do Estado multou a empresa em R$ 9,5 milhões por irregularidades na contratação sem licitação. A defesa dos citados não foi contatada para comentários.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atua em substituição legal na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a audiência de instrução e julgamento para 16 de julho, a partir das 14h. A sessão será presencial, mas o magistrado liberou a participação das partes por videoconferência.
Em decisão, publicada na edição desta segunda-feira (dia 12) do Diário da Justiça, Ariovaldo negou os pedidos para dar fim à ação civil de improbidade proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Segundo a Compnet e Adriano Aparecido Chiarapa (dono da empresa), não houve dolo, como é exigido pela nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa). Mas o juiz recusou o argumento.
“Assim, não há que se falar em retroatividade da lei mais benéfica, uma vez que a petição inicial apresenta elementos que indicam, de forma suficiente, a prática de conduta dolosa. Com efeito, há indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a indevida dispensa de licitação apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (...) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o Estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”, afirma o juiz.
O processo prossegue para esclarecer cinto pontos: se houve direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames, se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação, se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados, se houve dolo dos requeridos e se houve dano efetivo ao erário.
Mera participação – No processo, a Compnet justificou que a mera participação em um procedimento de licitação, o qual é conduzido, desde os seus trâmites mais básico até a precificação, pelo ente público, sem participação do particular, o qual tramitou e foi concluído nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Já a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se manifestou pela improcedência da ação. “Em que pese o afã do MPMS por um édito condenatório, a ação merece ser rejeitada in limine, diante de sua patente inépcia, aliada à ausência de justa causa e outras falhas graves que impedem seu regular processamento. Acaso processada, no mérito, a improcedência se impõe, por ser medida de Justiça”.
No mês de outubro de 2024, o Conselho Superior do Controle Interno da CGE (Controladoria-Geral do Estado) impôs multa de R$ 9,5 milhões à Compnet Tecnologia. O procedimento administrativo tratava de irregularidades na contratação da empresa, sem licitação, para dar suporte e manutenção do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos citados nesta segunda-feira.
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