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Capital

Júri condena homem que matou jovem degolada, mas inocenta a esposa dele

Nyelder Rodrigues | 17/02/2017 20:34
Apenas Kielvnn de Morais foi condenado pelo júri nesta sexta-feira (Foto: Marcos Ermínio)
Apenas Kielvnn de Morais foi condenado pelo júri nesta sexta-feira (Foto: Marcos Ermínio)

Em julgamento realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri durante a manhã e tarde desta sexta-feira (17), Kielvnn de Morais, de 25 anos, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão por matar Thais Giedry Borges dos Santos, 22 anos, degolada com uma facada no pescoço, no dia 31 de janeiro de 2016.

O crime aconteceu após uma emboscada na Praça do Rádio Clube, localizado no Centro de Campo Grande. A mulher de Kielvnn, Iris Adriana Barbosa da Silva, de 23 anos, foi inocentada pelo júri. A defesa dela alegou que a ré foi coagida pelo marido a participar do crime, sob ameaças de Kielvnn.

A acusação indicou que o casal armou uma emboscada para atrair a vítima, que foi morta degolada após ser esfaqueada no queixo. No processo, a promotoria ainda frisa que o autor da facada foi Kielvnn, dada pelas costas.

O casal atraiu a vítima para o local do crime por mensagens de celular e ligações feitas por Iris, com quem supostamente Thais mantinha um relacionamento extraconjugal. Iris namorou Thais antes de conviver com Kielvnn.

O casal teve uma filha, que também foi usada para atrair a vítima à praça. Iris afirmou a ex-namorada que a bebê, que tinha apenas nove meses na época, estava doente e perguntou se ela não queria vê-la. O combinado foi de se encontrarem na praça, em frente ao local onde a vítima trabalhava como garçonete.

Thais foi até a praça, cumprimentou o casal e ao se abaixar para beijar o bebê, foi agarrada pelos cabelos e teve a garganta cortada com uma faca, segundo investigação feita pela Polícia Civil. O casal fugiu voltando para a casa onde moravam, em Ribas do Rio Pardo - onde dias depois foram presos.

Durante o julgamento, o advogado de Kielvnn chegou a pedir que ele fosse absolvido do crime de resistência à prisão e retirada das qualificadoras do homicídio, fazendo com que o rapaz fosse condenado apenas por homicídio simples. Entretanto, a decisão final foi de reclusão de 18 anos por homicídio e quatro meses por resistência.

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