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Capital

Justiça condena empresa a devolver valores de serviços vendidos em "combo"

Juíza entendeu que não havia necessidade de indenização por danos morais a cliente

Marcos Rivany | 20/01/2021 17:51

Empresa de telefonia foi condenada a devolver valores cobrados indevidamente de dono de pizzaria que contratou plano apenas para receber ligações e passou a ser cobrado por outros serviços, no conhecido ‘combo’.

No pedido do cliente no processo, havia solicitação de indenização por danos morais e também pagamento em dobro dos valores. Conforme declarou o autor do processo, os outros serviços que vinham destacados na conta não tinham sido informados no momento do contrato, como identificador de chamadas, franquia de ligação, pagamento sem conta e outros.

Para o cliente da telefônica, o valor do contrato seria de R$ 30,00, mas a cobrança foi maior.

O homem também afirmou que a empresa teria cadastrado outro telefone em seu nome, o que, segundo ele, causava problemas nas ligações feitas à pizzaria, já que a linha era usada para pedidos de clientes.

A defesa da empresa alegou que o autor do processo não comprovou o desconhecimento dos outros serviços do contrato, que segundo a telefonia, fazem parte do conhecido “combo”.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, não houve equívoco da empresa em relação ao cadastramento de outra linha em nome do cliente. Ainda para a magistrada, a telefônica não conseguiu comprovar que o cliente havia feito a contratação dos serviços dentro do combo, sem apresentação de contrato entre as duas partes, nem mesmo ligação dos funcionários do call center, as quais devem ser gravadas.

No entanto, a juíza Mariel Cavalina entendeu que os valores deveriam ser devolvidos de forma simples, sem necessidade de pagamento em dobro. Negou também o pedido de danos morais, o qual o pedido era de R$ 44 mil pela parte, já que não representou lesão à pessoa.

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