Justiça condena empresa a devolver valores de serviços vendidos em "combo"
Juíza entendeu que não havia necessidade de indenização por danos morais a cliente
Empresa de telefonia foi condenada a devolver valores cobrados indevidamente de dono de pizzaria que contratou plano apenas para receber ligações e passou a ser cobrado por outros serviços, no conhecido ‘combo’.
No pedido do cliente no processo, havia solicitação de indenização por danos morais e também pagamento em dobro dos valores. Conforme declarou o autor do processo, os outros serviços que vinham destacados na conta não tinham sido informados no momento do contrato, como identificador de chamadas, franquia de ligação, pagamento sem conta e outros.
Para o cliente da telefônica, o valor do contrato seria de R$ 30,00, mas a cobrança foi maior.
O homem também afirmou que a empresa teria cadastrado outro telefone em seu nome, o que, segundo ele, causava problemas nas ligações feitas à pizzaria, já que a linha era usada para pedidos de clientes.
A defesa da empresa alegou que o autor do processo não comprovou o desconhecimento dos outros serviços do contrato, que segundo a telefonia, fazem parte do conhecido “combo”.
Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, não houve equívoco da empresa em relação ao cadastramento de outra linha em nome do cliente. Ainda para a magistrada, a telefônica não conseguiu comprovar que o cliente havia feito a contratação dos serviços dentro do combo, sem apresentação de contrato entre as duas partes, nem mesmo ligação dos funcionários do call center, as quais devem ser gravadas.
No entanto, a juíza Mariel Cavalina entendeu que os valores deveriam ser devolvidos de forma simples, sem necessidade de pagamento em dobro. Negou também o pedido de danos morais, o qual o pedido era de R$ 44 mil pela parte, já que não representou lesão à pessoa.