Justiça condena organizadores de festival ao pagamento de direitos autorais
Ação foi movida pelo Ecad por evento sertanejo realizado em agosto de 2015
A 10ª Vara Cível de Campo Grande condenou o Shopping Bosque dos Ipês e duas empresas do ramo de promoção de eventos ao pagamento de R$ 155.750 por direitos autorais de festival sertanejo realizado em agosto de 2015.
Entre as atrações estavam Bruninho e Davi, Luan Santana, Bruno e Marrone, Jorge e Matheus e Wesley Safadão. De acordo com a ação, movida pelo Ecad (Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais), não houve o pagamento referente aos direitos autoriais. Apontou também sobre a responsabilidade dos réus e a legalidade dos valores fixados à razão de 10% sobre a receita bruta da venda de ingressos.
As empresas e o shopping argumentaram que a cobrança ocorreu de forma arbitrária, não reconhecendo a infração.
A juíza Sueli Garcia apontou que existe “a legitimidade do autor para a cobrança e fiscalização dos direitos autorais que são objetos de exploração comercial, nos termos da Lei de Direitos Autorais” e que o Ecad detém competência para fixar os valores cobrados.
A magistrada considerou que os réus “não trouxeram aos autos nenhuma prova documental objetiva para se contrapor aos cálculos apresentados pelo autor, ou seja, sequer juntaram borderô ou planilha análoga a demonstrar, estreme de dúvidas, que o público indicado não correspondeu à realidade, o que refletiria no montante ora cobrado”.
A juíza considerou ainda que uma das produtoras não levou em consideração apenas o número de ingressos vendidos até o dia anterior ao evento. “Como se sabe, a maior parte das vendas ocorre no curso do próprio evento e os réus não trouxeram ao processo nenhum documento idôneo a demonstrar a efetiva arrecadação, sendo certo que a constatação protocolada após cinco anos do show, se limitou a suscitar abusividade nos valores cobrados, mas não rebateu os levantamentos realizados”, concluiu.