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Capital

Justiça indefere mandado de segurança de sindicato contra CPI do Táxi

Nyelder Rodrigues | 01/08/2017 20:56

A Justiça indeferiu nesta terça-feira (1) o mandado se segurança impetrato pelo Sintáxi-MS (Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul) pedindo a suspensão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Táxi, que está em sendo feito pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Para paralisar as atividades, o sindicato alega que que os vereadores não fixaram um "lapso temporal" da questão em investigação, a concessão de alvarás que permitem a exploração do serviço de táxi na Capital.

Segundo o pedido do Sintáxi, foi ignorada a orientação técnica da Procuradoria Jurídica da Câmara na abertura a comissão que, entre outras situações, "vem expondo em demasia os associados" ao Sintáxi.

Para indeferir o mandado, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, considerou que os pareceres da procuradoria são meramente opinativos e não estão vinculados à decisão de abrir ou não as CPIs.

Além disso, o magistrado indica que não, como a investigação apura eventual monopolização do setor, não faz sentido que se apure apenas parte dos alvarás, concedidos em determinado período, sendo que todos devem ser analisados.

"Ademais, insta salientar que a concessão de um alvará de permissão para exploração do serviço de táxi não implica direito ad eternum à exploração desse serviço ao permissionário. Tem o Poder Público o direito – e, mais do que isso, o dever – de fiscalizar e controlar a exploração desse serviço", frisa o juiz.

Ele ainda acrescenta que cabe ao judiciário atuar em questões que tramitam em outros poderes - legislativo e executivo - quando existir manifesta ilegalidade e abuso de poder, o que, em sua ótica, não ocorre no momento.

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