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Capital

Justiça manda Avianca ressarcir passageiros de MS por voos cancelados em 2019

Consumidores terão de comprovar prejuízos em ações individuais para receber valores

Por Silvia Frias | 25/09/2026 09:06
Justiça manda Avianca ressarcir passageiros de MS por voos cancelados em 2019
Guichês da Avianca vazios, em abril de 2019 (Foto/Arquivo)

A Justiça de Campo Grande condenou empresas ligadas à Avianca a ressarcirem passageiros prejudicados pelo cancelamento de 1.045 voos no Brasil entre os dias 22 e 28 de abril de 2019. A decisão reconheceu o direito dos consumidores afetados pela crise financeira da companhia aérea.

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A Justiça de Campo Grande condenou empresas da Avianca a ressarcirem passageiros prejudicados pelo cancelamento de 1.045 voos entre 22 e 28 de abril de 2019. A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atende parcialmente ação da ADECC e determina que cada passageiro comprove individualmente seus prejuízos. A condenação envolve Oceanair, AVB Holding, Avianca Holdings e Aerovias Del Continente Americano.

A sentença foi assinada no dia 22 de setembro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (25). O processo, que tramita desde 2019, não informa quantos passageiros de Mato Grosso do Sul foram prejudicados pelos cancelamentos, apenas que os consumidores poderão pedir ressarcimento em ações individuais.

A decisão atende parcialmente a ação civil pública proposta pela ADECC (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor), que pediu que as empresas fossem obrigadas a realocar passageiros em outros voos ou devolver os valores pagos pelos bilhetes cancelados.

O caso teve origem na crise financeira enfrentada pela Oceanair Linhas Aéreas S/A, que operava no Brasil utilizando a marca Avianca. Conforme consta no processo, a empresa devolveu 18 aeronaves em 22 de abril de 2019, situação que afetou a operação da companhia e levou ao cancelamento de voos em todo o país.

Segundo a associação autora, passageiros que haviam comprado bilhetes ficaram sem assistência adequada, principalmente em relação à realocação em outros voos. A ADECC afirmou que eventuais indenizações poderiam enfrentar dificuldades devido à situação financeira da empresa e à recuperação judicial em andamento.

Além da realocação ou reembolso dos consumidores, a entidade pediu bloqueio de bens no valor de R$ 60 milhões para garantir o ressarcimento dos passageiros prejudicados. O valor foi calculado com base em uma estimativa de R$ 5 mil por voo cancelado.

Defesa - A Avianca Holdings S/A e a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca alegaram que não faziam parte do mesmo grupo econômico da Oceanair e sustentaram que os vínculos existentes eram apenas comerciais, como contratos de uso da marca e compartilhamento de operações. Segundo a defesa, essas relações não seriam suficientes para responsabilizá-las por obrigações da companhia brasileira.

As empresas também afirmaram que os cancelamentos ocorreram em razão da crise financeira enfrentada pela Oceanair, agravada pela devolução de aeronaves. A defesa alegou que a companhia informou os passageiros sobre a situação e buscou alternativas de acomodação quando possível.

Outro argumento apresentado foi que o pedido de indenização de R$ 60 milhões seria desproporcional. As empresas afirmaram que, dos voos cancelados pela operação brasileira, apenas parte tinha relação com o Estado de Mato Grosso do Sul e defenderam que eventual condenação deveria considerar a realidade local.

Decisão - Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os consumidores afetados pelos cancelamentos têm direito ao ressarcimento dos valores pagos. A sentença determinou, porém, que cada passageiro deverá comprovar individualmente os prejuízos sofridos para definir o valor a ser recebido.

A condenação envolve a Oceanair Linhas Aéreas S/A, antiga Avianca Brasil, além de AVB Holding S/A, Avianca Holdings S/A e Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca. A Oceanair, responsável pela operação brasileira afetada pelos cancelamentos de 2019, não atua mais no transporte aéreo de passageiros. Já os pedidos contra a SPSYN Participações Ltda. e a Synergy Group Corp. foram rejeitados pela Justiça.

No caso da Oceanair, a decisão considera a situação jurídica da empresa, que passou por recuperação judicial e teve a falência decretada durante o andamento do processo. Assim, eventuais pagamentos deverão observar as regras aplicáveis ao processo falimentar.

A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a Aerovias Del Continente (Avianca) e Avianca Holdings para saber se vão recorrer da decisão e irá atualizar o texto com o retorno posterior.

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