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Capital

Justiça manda empresa fornecer 7,5 milhões de luvas à prefeitura com urgência

Empresa pediu aumento no valor de 84% e a prefeitura decidiu ir ao Judiciário

Rosana Siqueira | 06/05/2020 14:19
Justiça manda empresa fornecer 7,5 milhões de luvas à prefeitura com urgência
Luvas deverão ser entregues em prazo de 24 horas segundo a Justiça (Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande conseguiu hoje, por meio de liminar, garantir o fornecimento de luvas estéreis para profissionais de saúde que atuam no combate à covid- 19. Empresa se negava a cumprir contrato. A decisão é do juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.

A prefeitura foi à Justiça alegando que  a empresa Miranda & Giorgini pediu o aumento de 84% sobre os valores cotados quando do certame, de 2018. Segundo a alegação, a firma também disse ser impossível fornecer os materiais sem o devido reequilíbrio do contrato.

O contrato firmado em outubro de 2018 tinha valor de R$ 1,8 milhão e entregou apenas o equivalente a R$ 540 mil.  Conforme a decisão, faltam ser fornecidas 75 mil caixas com 100 luvas cadas.

“Obtivemos liminar para fornecimento de luvas de empresa que se recusava a fornecer pelos termos contratados. Foi necessário buscar a tutela jurisdicional para garantirmos os EPIS e o devido é adequado atendimento à população”, destacou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo.

No entendimento da Justiça, a recusa da empresa em cumprir o contrato firmado anteriormente à pandemia sob a alegação de necessário reequilíbrio do instrumento administrativo, não encontra guarida no ordenamento jurídico diante da excepcionalidade que o país enfrenta. A Justiça entendeu ainda que os materiais objeto da demanda (luvas) tratam-se de equipamentos de proteção individual imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia, conforme conhecimento notório, sem os quais haverá colapso no sistema de saúde local, que é a preocupação primordial não apenas do município de Campo Grande, como de todo o mundo e que se busca evitar.

Para o magistrado,  o fornecimento dos materiais objeto do contrato visa a garantia da "supremacia do interesse público sobre o particular". Ele cito, ainda, como motivos para acatar o pedido da prefeitura, "a garantia à saúde de pacientes e o direito à segurança do trabalho dos profissionais da saúde".

A medida, disse, é urgente porque evita a disseminação do novo coronavírus e garante o próprio tratamento da doença.  Além disso, citou o princípio da dignidade da pessoa humana e direito à saúde "àqueles infectados pelo vírus e profissionais que estão na linha de frente ao combate da pandemia, com prioridade sobre todo e qualquer outro interesse".

Dessa forma, o juiz determinou que a empresa cumpra o contrato, sem prejuízo, e que forneça, no prazo improrrogável de 24 horas a contar de sua intimação, o restante do material já empenhado (notas de empenho n. 2531, 501, 502, 503 e 504) e não entregue, sob pena de busca e apreensão, acompanhada de oficial de justiça que deverá certificar e expedir o auto de apreensão respectivo, indicando a quantidade e especificidade do material apreendido.

Caso haja imprescindibilidade dos materiais e ante a recusa da empresa em fornecê-los, será liberado ao município de Campo Grande  buscar alternativas no mercado, objetivando a aquisição de equipamentos de proteção individual para garantir a proteção e saúde dos profissionais que estão no combate da pandemia e também de outras moléstias.

Como a decisão é de primeiro grau e provisória, ainda cabem recursos.

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