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Capital

Justiça manda universidade indenizar alunos por cobrança indevida

Ação foi proposta pela Defensoria Pública após 215 estudantes procurarem a instituição e reclamarem sobre valores extras exigidos pela instituição de ensino

Humberto Marques | 15/01/2019 20:39
Fórum da Capital, sede da 2ª Vara de Direitos Difusos; decisão contra instituição de ensino atendeu a pedido da Defensoria Pública. (Foto: Arquivo)
Fórum da Capital, sede da 2ª Vara de Direitos Difusos; decisão contra instituição de ensino atendeu a pedido da Defensoria Pública. (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, condenou a Anhanguera Educacional a indenizar acadêmicos matriculados em universidade da instituição na Capital que, mesmo sendo beneficiários integrais do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), vinham sendo cobrados. A sentença foi expedida na tarde desta terça-feira (15).

A ação coletiva de obrigação de fazer foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que, em maio de 2016, informou ter sido acionada por cerca de 215 acadêmicos que se apresentaram como vítimas da situação em um intervalo de poucos dias. Conforme a denúncia, a Anhanguera veio cobrando desde o início de 2015, mesmo diante do financiamento de 100% das semestralidades dos cursos, valores extras aos encargos educacionais do Fies, sob o argumento de que os valores contratados pelos alunos não cobriam toda a despesa com a educação fornecida.

Ao ser acionada, conforme a assessoria do TJ, a instituição de ensino não negou os fatos. Ao contrário, confirmou a cobrança das diferenças e o impedimento da renovação do vínculo acadêmico com quem estivesse inadimplente, sob o argumento de que “teria sido vítima” do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) que, em 1º de janeiro de 2015, teria “arbitrariamente” imposto reajuste máximo de 6,14% ao custos do ensino, impedindo a inclusão do reajuste adequado das semestralidades a cada curso, passando a cobrá-los “por fora” em outro contrato.

O Fies financia estudantes em vários percentuais, desde a totalidade das mensalidades a proporções menores. Na ação, a diferença protestada é a que ultrapassa o SisFies, sistema usado para o lançamento de valores.

Decisão – Gomes Filho, em sua sentença, considerou que a conduta da universidade diante do que considera inadimplemento, mesmo se assim fosse configurado, seria ilegal. Para ele, a instituição de ensino tem liberdade em aderir ou não ao Fies, não podendo se desviar das limitações do programa.

“É como se um hospital recebesse por um atendimento do SUS e, inconformado com o baixo valor, decidisse cobrar uma segunda vez diretamente do paciente. Saúde e educação são serviços públicos que podem ser prestados por particulares, mas que, neste caso, se sujeitam às regras próprias da área em que atuam”, pontuou o juiz.

O magistrado atendeu os pedidos da Defensoria e anulou todos os contratos paralelos feitos entre estudantes atendidos pelo Fies e a Anhanguera, na parte que superasse os valores de encargos declarados ao SisFies. A instituição ainda terá de devolver em dobro valores recebidos a mais, corrigidos monetariamente, e apresentar uma lista com os nomes de alunos com os quais firmou contratos paralelos –sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A decisão ainda obriga a universidade a informar os valores declarados ao SisFies com encargos educacionais desde 2015 para todos os cursos integrantes do programa e os valores cobrados de seus alunos, a fim de ser apurada a diferença a maior. A instituição ainda terá de pagar multa de R$ 2 mil e danos morais de R$ 10 mil por alunos que sofreu sanções pedagógicas.

Via assessoria de imprensa, a Anhanguera esclareceu "que não comenta ações judiciais em andamento". 

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