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Capital

Justiça manda viação aérea pagar R$ 10 mil por extraviar bagagem de passageiro

Viviane Oliveira | 24/08/2012 18:30

A justiça mandou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que na volta de uma viagem ao exterior teve suas bagagens extraviadas.

O passageiro ajuizou ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 48. 526,67, além de danos morais. Para o juiz responsável pelo processo, Marcelo Câmara Rasslan, os danos materiais alegados não ocorreram.

Isto porque o passageiro juntou aos autos vários recibos de pagamento em dólares, mas não comprovou que foi ele quem realmente comprou os produtos, tampouco que estes estavam nas malas extraviadas.

O magistrado destacou ainda que o autor não fez a declaração na hora do embarque dos produtos que transportava e também verificou que os produtos não foram declarados na Receita Federal, o que deveria ter ocorrido em razão do alto valor das compras efetuadas.

Conforme o juiz, o passageiro descumpriu com a obrigação contratual que firmou ao embarcar, pois devia levar consigo produtos valiosos e não despachar em sua bagagem. Normas que estavam expressas em bilhete de embarque.

Desse modo, o juiz destacou que para a reparação de danos materiais é necessária a comprovação dos prejuízos sofridos, o que não foi feito pelo cliente da viação. Quanto ao pedido de danos morais, ele foi julgado procedente, uma vez que existe o dano moral sofrido pelo autor que teve suas malas extraviadas sob a responsabilidade da companhia aérea.

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