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Capital

Justiça mantém condenação de mercado por vender produtos vencidos

Ricardo Campos Jr. | 16/02/2016 17:03

A Justiça negou recurso de uma rede de supermercados e manteve em R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos pela venda de produtos vencidos e estragados. Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, o valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O caso veio à tona graças ao MPE (Ministério Público Estadual), que ajuizou uma ação coletiva contra a empresa, que já fechou todas as unidades em Campo Grande.

A defesa, ao interpor recurso, alegou que não teve a chance de produzir provas, já que nenhum dos dirigentes da companhia foi chamado para depor. Também sustentou que o MPE não tem legitimidade para propor esse tipo de ação e que, dessa forma, seria juridicamente impossível a indenização.

O relator do caso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, diz não haver dúvidas de que a ré colocou à venda itens mal conservados, estragados, com fungos, deteriorados, podres e vencidos ou com o prazo escrito em outro idioma, uma vez que foram anexadas fotografias como prova.

Além disso, as irregularidades também foram flagradas pela Vigilância Sanitária e pelo Procon. Até o dia 18 de novembro, nem todas as medidas para resolver os problemas haviam sido tomadas. Cabe recurso à decisão.

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