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Funcionário leva choque ao catar manga em pátio, mas perde indenização

Trabalhador estava fora do horário de serviço e foi considerado imprudente pela justiça após sofrer queimadura

Por Kamila Alcântara | 12/02/2026 16:55
Funcionário leva choque ao catar manga em pátio, mas perde indenização
Mangas colhidas em uma árvore na rua (Foto: Arquivo Campo Grande News)

O geólogo de uma empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul teve o pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela Justiça após sofrer um grave choque elétrico enquanto colhia mangas no pátio da firma. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

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Um geólogo de uma empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais e materiais após sofrer choque elétrico enquanto colhia mangas no pátio da empresa. O acidente ocorreu quando ele usou uma vara metálica para alcançar as frutas e tocou cabos de alta tensão.O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão de primeira instância, considerando que o acidente não teve relação com o trabalho. O funcionário estava fora do expediente e acompanhado da família quando o incidente aconteceu. Um laudo pericial confirmou que a rede elétrica estava instalada conforme as normas vigentes.

Conforme o processo, o trabalhador é morador de Campo Grande e relatou que sofreu uma descarga elétrica de alta intensidade, resultando em queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela. Segundo ele, a empresa teria sido omissa por não adotar medidas de segurança ou sinalização adequada no local.

A dinâmica do incidente, no entanto, foi esclarecida pelo sistema de segurança. O geólogo havia viajado até o município de Caarapó para realizar um serviço de manutenção para a concessionária de saneamento. Após concluir a tarefa, ele retornou à Capital com o veículo oficial.

As imagens mostraram que o trabalhador já havia passado em sua residência e retornado à empresa apenas para devolver o carro. No momento do acidente, ele estava acompanhado da esposa e de duas crianças. Ao usar uma vara metálica para alcançar as frutas no pátio, ele se desequilibrou e acabou tocando os cabos de alta tensão.

"Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio", pontuou o relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida.

Decisão Judicial Para a Justiça, ficou claro que não houve relação com o contrato de trabalho, já que o funcionário agia por conta própria no momento do lazer. Um laudo pericial técnico comprovou que a rede elétrica estava instalada seguindo todas as normas da concessionária de energia e que o local não exigia sinalização específica.

O juiz de primeiro grau, Antônio Arraes Branco Avelino, já havia definido o episódio como um "ato imprudente" do próprio trabalhador. Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve a sentença, reforçando que o geólogo realizava uma ação estritamente pessoal, sem qualquer ligação com suas funções profissionais no momento do choque.

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