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Política

STF forma maioria para negar gratificação a aposentados do INSS

Corte decide que bônus por desempenho vale apenas para servidores ativos

Por Gustavo Bonotto | 13/02/2026 20:59
STF forma maioria para negar gratificação a aposentados do INSS
A estátua da Justiça, em frente a sede do STF. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (13) que servidores aposentados da Previdência Social não têm direito à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social). A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e entendeu que o pagamento depende de avaliação de desempenho, o que não se aplica a quem não está em atividade. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina às 23h59 desta sexta.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do INSS. A decisão, relatada pela ministra Cármen Lúcia, estabelece que o benefício depende de avaliação de desempenho, não se aplicando a inativos.Sete ministros acompanharam o voto da relatora, enquanto dois divergiram. O caso teve origem em recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro e tem repercussão geral, devendo orientar processos similares em outras instâncias. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à extensão do pagamento.

Sete ministros votaram com a relatora: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram e defenderam a extensão da parcela mínima aos inativos com direito à paridade.

O caso trata de recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito de um servidor aposentado à paridade e determinou o pagamento da gratificação. A ação questiona a Lei 13.324, de 2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado obtido.

O autor do processo sustenta que, após a mudança, a gratificação passou a ter natureza geral. Para ele, a fixação de um piso tornou parte do benefício fixa e invariável, o que garante a extensão aos aposentados com direito à paridade. A defesa afirma que a ação busca corrigir distorção, e não criar nova vantagem.

A Previdência Social argumenta que a gratificação se destina exclusivamente aos servidores ativos. O órgão afirma que a pontuação decorre dos resultados das avaliações individuais e institucionais e destaca que já existia pontuação mínima antes de 2016, quando o limite passou de 30 para 70 pontos.

No voto, Cármen Lúcia afirmou que a alteração do limite mínimo não mudou a natureza da GDASS. Segundo a ministra, o pagamento diferenciado entre ativos e inativos começa na data da homologação dos resultados das avaliações. Ela concluiu que a exigência de desempenho impede a extensão automática do benefício aos aposentados.

A decisão tem repercussão geral. O entendimento deve orientar processos semelhantes em instâncias inferiores. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a extensão do pagamento aos inativos.