ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, SEGUNDA  19    CAMPO GRANDE 18º

Capital

Justiça mantém ordem para Prefeitura proteger nascente do Imbirussu

Município deve cercar área pública ocupada por condomínio e comprovar execução de plano de recuperação

Por Mylena Fraiha | 19/10/2026 12:16
Justiça mantém ordem para Prefeitura proteger nascente do Imbirussu
Vista aérea do Condomínio Jardim das Paineiras, no Parque dos Laranjais (Foto: Reprodução).

A Prefeitura de Campo Grande deverá manter as medidas de proteção e recuperação de uma nascente da bacia do Córrego Imbirussu, situada em terreno público ocupado pelo Condomínio Residencial Jardim das Paineiras. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o recurso do Município contra a ordem. O resultado foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (19).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A 5ª Câmara Cível do TJMS rejeitou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a ordem para proteger e recuperar nascente do Córrego Imbirussu, em terreno público ocupado pelo Condomínio Jardim das Paineiras. A decisão exige cercamento da área de preservação em raio de 50 metros, com placas, e comprovação do plano de recuperação de 2017. Multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, vale em caso de descumprimento. A relatora destacou que o dever de preservar acompanha a propriedade. O mérito da ação do Ministério Público será analisado depois.

A decisão mantida determina o cercamento da APP (Área de Preservação Permanente), em um raio de 50 metros ao redor da nascente, com placas de identificação e proibições. A Rua Papirus foi expressamente excluída do cercamento e do isolamento, por enquanto.

O Município também deve reparar o meio ambiente degradado e apresentar elementos que comprovem a execução regular do PRADA (Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada) de 2017 ou de outro plano licenciado, respeitando as condicionantes e o cronograma.

A ordem de primeira instância, proferida em 7 de maio deste ano, estabeleceu prazo de seis meses para o cercamento e para a apresentação dos elementos de execução do plano. Para cada uma dessas obrigações, foi prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A publicação do julgamento do recurso não estabelece um novo prazo de seis meses.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em agosto de 2025 e trata da nascente identificada nos autos como P09-IMB. O imóvel pertence ao Município, mas é utilizado pelo condomínio. Segundo a Prefeitura, foram implantadas estruturas de lazer no terreno, sem que fosse localizado ato administrativo que regularizasse a ocupação.

No recurso, o Município argumentou que não foi o responsável pelas intervenções e que o condomínio deveria responder diretamente pela recuperação. Também contestou a urgência das medidas, o prazo de cumprimento e os custos para os cofres públicos.

A defesa municipal citou ações de recuperação já realizadas, como a retirada de uma quadra poliesportiva e o plantio de 520 mudas de espécies nativas. Apontou ainda uma vistoria da Planurb, realizada em dezembro de 2025, que não teria identificado impactos ambientais no entorno imediato da nascente.

O Tribunal, porém, considerou que os documentos técnicos indicam intervenção em área protegida e que não houve demonstração da recuperação integral. Conforme a ementa, o risco ambiental está relacionado à continuidade da degradação e à falta de comprovação de que os impactos cessaram.

A relatora, juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, destacou que a obrigação de preservar e recuperar a APP acompanha a propriedade do imóvel. Assim, o Município pode ser cobrado mesmo que não tenha causado diretamente os danos.

“A titularidade do bem impõe os deveres de preservação e recomposição da APP”, registra a decisão. O colegiado também entendeu que a localização em área urbana consolidada não elimina a obrigação de proteção ambiental.

Além das medidas de preservação, a ordem prevê o registro da existência da ação e da geolocalização da nascente na matrícula do imóvel. O julgamento mantém uma medida de urgência; o mérito da ação civil pública ainda será analisado.

A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para saber se o Município pretende apresentar novo recurso contra a decisão e quais medidas já foram adotadas para cumprir a ordem, incluindo o cercamento e a sinalização da APP. O espaço segue aberto para manifestação.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.