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Capital

Justiça mantém prisão de acusado de tráfico e associação para o tráfico

Viviane Oliveira | 21/11/2012 16:22

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido de Habeas Corpus para Alex Evangelista da costa e Marcella Raihany Lima Silva Costa acusados de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

A defesa alegou que os réus são primários, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que a quantidade de droga apreendida seria insignificante.

Consta nos autos que os dois foram presos em flagrante por transportar no quilômetro 302 da BR-262, 50 gramas de haxixe e 80 gramas de maconha.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob a alegação da manutenção da ordem pública. Além dos dois já terem passagens pela Polícia pelo mesmo crime, eles moram em outro Estado, o que dificultaria a aplicação da lei penal caso fossem colados em liberdade.

Em seu voto, o relator do processo, Desembarcador João Carlos Brandes Garcia, explica que a prisão preventiva deve ser mantida.

“Os acusados são reincidentes na mesma prática de delito, representando ameaça à ordem pública e garantia de aplicação da lei penal. Diante disso, nego provimento ao recurso”, votou o relator.

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