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Capital

Lei cria protocolo de como reagir à violência contra mulher em ônibus da Capital

Medidas contam com a presença de câmeras de segurança no transporte coletivo

Por Cassia Modena | 16/04/2024 09:13
Mulheres são maioria dos passageiros dentro de ônibus cheio em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Mulheres são maioria dos passageiros dentro de ônibus cheio em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Campo Grande agora tem um protocolo oficial de como agir em caso de violência contra a mulher nos ônibus do transporte coletivo que passam pelo Centro e bairros. Ele foi criado pela Lei Municipal nº 7.224, sancionada ontem (15).

O documento primeiro reforça a importância da denúncia de práticas como assédio e agressões, que vitimam mais as mulheres no transporte público.

Para colocar as medidas em operação, ele conta com a disponibilização de imagens captadas por câmeras de segurança nos veículos. O Consórcio Guaicurus, que faz a gestão do serviço, afirma de antemão que todos os ônibus que circulam em Campo Grande já possuem esses equipamentos.

Na sequência, são feitas as seguintes recomendações:

  • Motoristas dos ônibus ou outros funcionários devem acionar imediatamente a polícia ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher;
  • A empresa que administra o sistema de transporte público deve entregar, se houver pedido das vítimas, imagens gravadas pelas câmeras de segurança;
  • O Conselho Tutelar deve ser acionado quando crianças e adolescentes presenciarem essas situações ou forem vítimas delas.

Campanhas - A legislação também prevê que sejam feitas atividades educativas para conscientização de quais são as situações de violação dos direitos das mulheres e como protegê-las de agressores que agem dentro dos ônibus, em específico.

Deverá haver "serviços voltados à orientação para a correta atuação da população, dos funcionários e dos motoristas de transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares", diz um trecho.

As equipes responsáveis pela supervisão deverão produzir relatórios e promover formações com participação da população, motoristas e funcionários do transporte coletivo.

A lei fala ainda que a prefeitura deverá custear as ações necessárias para cumprir a lei com recursos do orçamento ou que vierem de suplementação.

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