Liminar determina que obra em Hospital do Trauma acabe com foco da Dengue
Foi concedida uma liminar ao município de Campo Grande determinando que a empreiteira Coletto Engenharia Ltda, responsável pela obra de construção do Hospital do Trauma, elimine todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento de larvas do mosquito da dengue e de outras enfermidades. E também mantenha o local regularmente livre de qualquer foco da doença mediante pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Prefeitura Municipal ingressou com ação contra a Coletto Engenharia sustentando que, por meio de fiscalização sanitária, foram constatadas inúmeras irregularidades em obra de construção do Hospital do Trauma, localizada na rua 13 de Maio. Ainda que a empresa foi notificada várias vezes e o problema prosseguiu.
Segundo a Prefeitura, a defesa da empreiteira chegou a reconhecer a existência de focos da larva transmissora da doença, mas não efetivou medidas para evitar a proliferação do mosquito, problema que persiste desde março de 2011. O município citou ainda que considera o local um ponto crítico de grande risco.
“A saúde pública é o ponto mais sensível, onde se revela a supremacia do interesse público sobre o privado. A dengue é doença fatal, que já teve dimensões epidêmicas nesta Capital, exigindo rigor das autoridades em seu controle”, ressalta o juiz Ricardo Galbiati.
Desse modo, analisou o magistrado que, “em cognição sumária, verifica-se que a probabilidade da alegação está consubstanciada no reconhecimento, pelo réu, da existência de focos da larva transmissora da doença e de sua inércia em efetivar medidas para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.
O processo está registrado com o número: 0817451-41.2013.8.12.0001 .